Acórdão Nº 2017.400175-4 do Quarta Turma de Recursos - Criciúma, 24-10-2017

Número do processo2017.400175-4
Data24 Outubro 2017
Tribunal de OrigemCriciúma
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão



QUARTA TURMA DE RECURSOS


CRICIÚMA/SC



QUARTA TURMA DE RECURSOS


CRICIÚMA/SC



Recurso Inominado n. 2017.400175-4, de Criciúma


Relatora: Juíza Miriam Regina Garcia Cavalcanti


RECURSO CRIMINAL. QUEIXA CRIME QUE IMPUTA AOS QUERELADOS A PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 195, III E XI, DA LEI 9.279/86. SENTENÇA DE REJEIÇÃO, PELO RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE ATIVA DOS QUERELANTES. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO, PORÉM AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE QUITAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO.


"(?) Em se tratando de ação penal privada, a interposição de recurso pressupõe o pagamento das despesas processuais (art. 806, do CPP), que, no caso do procedimento sumaríssimo, deve observar o disposto nos arts. 42, § 1º e 54, § 1º da Lei nº 9.099/95, devendo ser realizado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de intimação. Ausente o recolhimento das custas processuais e taxa recursal, o recurso não deve ser conhecido diante da deserção." (5ª Turma de Recursos, Apelação Criminal n. 2013.501977-4, de Joinville, rel. Juiz Maurício Cavallazzi Póvoas, j. 28-11-2013).


RECURSO NÃO CONHECIDO.


Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 2017.400175-4, da Comarca de Criciúma (2ª Vara Criminal), em que é recorrente Ygor Alessandro de Moura e Tito Virgilio Augusto da Veiga Pinto e recorridos Ellen Cristina Matias da Costa, Edio Volpato da Silva, Kessey Maria Bini Garcia e Kilmer Duarte Lima.


A Quarta Turma de Recursos - Criciúma decidiu, nos termos do voto desta relatora, de forma unânime, não conhecer do recurso em razão da deserção, e, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, condenar os recorrentes ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais ora arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais) - STJ, EREsp 1.218.726-RJ, rel. Min. Felix Fischer, j. 22-6-2016, DJe 1-7-2016.


Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Excelentíssimos Senhores Juízes presentes na sessão.


Criciúma, 24 de outubro de 2017.


Miriam Regina Garcia Cavalcanti


JUÍZA RELATORA


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