Acórdão Nº 2017.600039-0 do Sexta Turma de Recursos - Lages, 31-08-2017
Número do processo | 2017.600039-0 |
Data | 31 Agosto 2017 |
Tribunal de Origem | Campos Novos |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
SEXTA TURMA DE RECURSOS DE LAGES
RECURSO INOMINADO Nº 2017.600039-0, DE CAMPOS NOVOS [2ª VARA]
RELATOR: JUIZ SÍLVIO DAGOBERTO ORSATTO
EMENTA
RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE DAR/FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA. SC SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. PLANO DE AUTOGESTÃO. NORMAS RESTRITIVAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ.
O STJ (RESP 1121067/PR) decidiu que os planos de saúde de autogestão, tal como o SC Saúde, por se tratar de um plano de saúde fechado, os regulamentos e normas restritivas buscam a proteção e o equilíbrio atuarial, caracterizando-se como planos de tratamento diferenciado na Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998, art. 10, § 3º), portanto não se caracterizam como abusivas as cláusulas restritivas.
REGULAMENTO. NORMA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. TRATAMENTO OFF LABEL. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DE SEGURANÇA, EFICÁCIA EQUALIDADE.
Toda obrigação de dar/fazer decorre de um negócio jurídico cujos elementos constitutivos devem estar presentes para gerar consequências jurídicas, entre eles, objeto lícito. A decisão que determina o fornecimento de tratamento em detrimento de Regulamento do Santa Catarina Saúde deve justificar-se em critérios com evidências científicas, para não violar as normas de segurança sanitária. Ademais, as normas de natureza sanitária ou atuariais por serem estruturantes do sistema, impõe ao Poder Judiciário uma clara recomendação de autocontenção, sob pena de graves transtornos para a saúde pública, seja decorrente de problemas sanitários, seja de natureza administrativa ou financeira.
PEDIDO CONTRAPOSTO. REGULAMENTO SANTA CATARINA SAÚDE. ITEM 13. COPARTICIPAÇÃO DE 30%. SENTENÇA OMISSA. DECISÃO CITRA PETITA. EXAME EM GRAU RECURSAL. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA SENTENÇA DE MÉRITO.
É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia. A omissão da sentença quanto ao pedido contraposto não acarretará a nulidade quando for possível examinar a questão assegurado.
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NEGATIVA ADMINISTRATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO OFF LABEL. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DA RECUSA. NEGATIVA FUNDAMENTADA. DANO MORAL AFASTADO.
A recusa à tratamento adjuvante quimioterápico pelo SC Saúde não enseja lesão extrapatrimonial decorrente de abalo moral quando o Regulamento do Santa Catarina Saúde expressamente exclui a sua cobertura (art. 10, XI).
SANTA CATARINA SAÚDE. SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA. SC SAÚDE. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 305/2016. ÓRGÃO DESPERSONALIZADO INTEGRANTE DA ESTRUTURA DO ESTADO.
A representação em juízo do SC Saúde incumbe ao Estado de Santa Catarina, não cabendo sequer falar em legitimidade ou ilegitimidade do órgão estatal, pois desprovido da capacidade de ser parte.
RECURSO ADESIVO. SISTEMA DO JUIZADO ESPECIAL. ENUNCIADO 88 DO FONAJE.
Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal (XV Encontro - Florianópolis/SC).
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO EM SEDE DE PRIMEIRO GRAU.
O artigo 55 da Lei 9.099/1995 excepciona e promove uma mitigação dos acessórios da condenação para estimular a resolução do conflito por meios consensuais.
ACÓRDÃO
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de nº 2017.600039-0, da Comarca de Campos Novos/SC, em que é recorrente Estado de Santa Catarina e recorrida Sabrina Rangel Gomes de Abreu Reis.
ACORDAM, em sessão da Sexta Turma de Recursos de Lages, por unanimidade dar provimento ao recurso do Estado de Santa Catarina e não conhecer do recurso adesivo interposto por Sabrina Rangel Gomes de Abreu Reis.
I - VOTO
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c Tutela Antecipada e Indenização por Danos Morais na qual a autora busca compelir os demandados (ESTADO DE Santa Catarina e SC Saúde) a lhe fornecer o tratamento adjuvante e off label "Xelox por 8 ciclos", em face do alto risco de recidiva de câncer no estomago, após ter realizado...
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