Acórdão Nº 2017.700010-2 do Sétima Turma de Recursos - Itajaí, 09-07-2018
Número do processo | 2017.700010-2 |
Data | 09 Julho 2018 |
Tribunal de Origem | Itajaí |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO SÉTIMA TURMA DE RECURSOS GABINETE DA JUÍZA ANDRÉIA REGIS VAZ |
Recurso Inominado n.º 2017.700010-2
Sétima Turma de Recursos de Itajaí
Origem: Vara da F. Púb. E. Fisc. A. do Trab. e Reg. Púb. de Itajaí
Relatora: Juíza Andréia Regis Vaz
Recorrente: Estado de Santa Catarina
Recorrido: Renato Dias
Juíza Prolatora da Sentença na Origem: Manoelle Brasil Soldati
RECURSO INOMINADO DO RÉU. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGADO ERRO JUDICIÁRIO. TERCEIRO QUE SE UTILIZOU INDEVIDAMENTE DO NOME DO AUTOR, RESPONDENDO ESTE PELO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 306 DO CTB. NEGLIGÊNCIO DO SERVIDOR PÚBLICO EM IDENTIFICAR CORRETAMENTE O AUTOR DA INFRAÇÃO, EMBORA COM CLAROS INDÍCIOS DE FRAUDE NO DOCUMENTO APRESENTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO INOMINADO ADESIVO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO. ENUNCIADO 88 DO FONAJE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 2017.700010-2, da comarca de Itajaí (Vara da F. Púb. E. Fisc. A. do Trab. e Reg. Púb.), em que é recorrente Estado de Santa Catarina e recorrido Renato Dias.
A Sétima Turma de Recursos de Itajaí decidiu, por maioria de votos, conhecer do recurso do réu e, no mérito, negar-lhe provimento, de forma a manter a sentença proferida por seus próprios fundamentos.
Em relação ao recurso adesivo apresentado pelo autor, não foi conhecido, tendo seu julgamento sido prejudicado, ante o descabimento de recurso adesivo em sede de Juizados Especiais, conforme preleciona o Enunciado 88 do FONAJE (Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal).
Serve a súmula do julgamento como acórdão, segundo orientam os artigos 46 da Lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007-CG-TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recursos dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina).
Honorários em favor do procurador do recorrido fixados em 10% (dez) por cento do valor da condenação, devidamente corrigidos.
Sem custas.
Itajaí, 9 de julho de 2018.
Andréia Regis Vaz
Juíza Relatora
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