Acórdão Nº 2018.400004-7 do Quarta Turma de Recursos - Criciúma, 10-04-2018
Número do processo | 2018.400004-7 |
Data | 10 Abril 2018 |
Tribunal de Origem | Urussanga |
Classe processual | Apelação Criminal |
Tipo de documento | Acórdão |
Fls. ________
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
QUARTA TURMA DE RECURSOS DE CRICIÚMA
Apelação Criminal n. 2018.400004.7, de Urussanga
Relator: Juiz Pedro Aujor |
APELAÇÃO CRIMINAL. ENTREGA DE VEÍCULO A PESSOA NÃO HABILITADA. CRIME DO ART. 310, DO CTB, BEM CARACTERIZADO. CONSTITUCIONALIDADE MANIFESTA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO, CONSOANTE JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO STJ. "O crime do art. 310 do CTB é de perigo abstrato, dispensando-se a demonstração da efetiva potencialidade lesiva da conduta daquele que permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança" (STJ, HC 253.884/MG, rel. Min. Jorge Mussi, j. 19.03.2013).
PROVA CONCLUDENTE E CORRETAMENTE ANALISADA. AUTORIA INCONTROVERSA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59, DO CP CORRETAMENTE SOPESADAS. AUSÊNCIA DE QUALQUER MÁCULA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal n. 2018.400004.7, da Comarca de Urussanga, em que é apelante Rosania Calegario Bortoloto e apelada a Justiça, por seu Promotor,
ACORDAM, os Exmos. Juízes da Quarta Turma de Recursos, à unanimidade, manter a sentença por seus próprios fundamentos, a teor do § 5º, do art. 82, da Lei n. 9099/95. Sem custas e honorários.
Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Exmos. Srs. Juízes presentes à Sessão.
Criciúma (SC), 10 de abril de 2018.
PEDRO AUJOR
RELATOR
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO