OMinistério Público dO ESTADO De Sergipe ofereceu denúncia contra ADSON CORREIA SANTA ROSA (CONHECIDO POR ‘MAGAL DRINK´S’), AÉCIO DOS SANTOS IVO (CONHECIDO POR ‘COSTELA’), ANDRÉ CARVALHO RIBEIRO (CONHECIDO POR ‘ANDREZINHO DE JESSÉ’), ALISSON ALVES DA COSTA, CLEDSON ARAUJO MIRANDA (CONHECIDO POR ‘KEU’), GILBERTO JÚNIOR RIBEIRO DE OLIVEIRA, IZAEL HORA DOS SANTOS (CONHECIDO POR ‘MAGRELO’), JAINE VIEIRA DE ANDRADE (CONHECIDO POR ‘NEM VIEIRA’), JEFERSON ALVES DOS SANTOS (CONHECIDO POR ‘REURIS’), LUCAS ANDRADE OLIVEIRA (CONHECIDO POR ‘FAROL’), MARCOS VINICIUS DA SILVA FERNANDES CHAVES (CONHECIDO POR ‘PAULISTA’), MARQUES DE CARVALHO NEVES, THALISSON SANTANA DOS SANTOS (CONHECIDO POR ‘SABAUMA’), UBIRAJARA PEDRO DA SILVA, WASHINGTON FARIAS RODRIGUES (CONHECIDO POR ‘NEGO’) como incursos nos crimes do artigo 157, § 2º, I, II e IV c/c artigo 163, Parágrafo único, II, III e IV, artigo 288, Parágrafo único, todos do CP. Vide, a seguir, transcrições de trechos da denúncia:
“(...)
Consta do incluso Inquérito Policial que, na madrugada do dia 04/09/2017, por volta das 2hs, os Denunciados subtraíram, para si, mediante o emprego de grave ameaça, exercida com armas de fogo, a quantia de R$ 200.700,00, que estava contida no cofre da Agência do Banco do Brasil, localizada na cidade de Macambira/SE, bem como a quantia de R$ 2.032,75, que se encontrava no caixa do Ponto Banese, localizado ao lado da citada agência, fazendo uso de explosivos, mantendo dois cidadãos em poder deles durante toda ação criminosa, restringindo-lhes a sua liberdade, além de terem danificado a estrutura do prédio e os cash’s da agência bancária e do Ponto Banese. Extrai-se, também, que os DENUNCIADOS, há 6 meses, se associaram entre si, para o fim específico de cometer crimes, notadamente assaltos em agências bancárias no interior do Estado de Sergipe e da Bahia, com a utilização de armas de fogo e explosivos. Da análise das imagens produzidas pelo sistema de monitoramento por câmeras existente no Cartório de Notas da Cidade de Macambira/SE, o qual se localiza em frente à agência bancária subtraída, foi possível observar que, no dia dos fatos, ao menos 9 indivíduos, fortemente armados, com armas de grosso calibre, como fuzis e escopetas calibre .12, chegaram à agência do Banco do Brasil em dois veículos, a saber, um FIAT STRADA (provavelmente verde ou bege) e um FORD KA de cor escura (provavelmente preto), bem como que dois populares foram mantidos como reféns. Observa-se ainda que 7 assaltantes se posicionaram estrategicamente na rua, enquanto dois entraram na referida agência a fim de realizar as explosões. Ato contínuo, os assaltantes realizaram 5 explosões e subtraíram os valores que se encontravam no cofre da agência bancária. Ressalte-se que o alvo dos assaltantes era a agência do Banco do Brasil, porém, o Ponto Banese, que se localiza ao lado da referida agência, acabou sendo atingido pelas explosões. Inclusive, segundo o senhor Marcus José Pereira, os assaltantes teriam subtraído a quantia de R$ 2.032,75 que se encontrava no caixa do Ponto Banese. Frise-se que a ação criminosa durou cerca de 40 min e que, a todo momento, os assaltantes aterrorizavam a população, mediante disparos de arma de fogo e ameaças e que, inclusive, um veículo HB20, que se encontrava estacionado em frente à agência bancária, foi atingido por diversos disparos de arma de fogo. Ainda durante as investigações, foram analisadas as imagens da câmera de segurança de uma Lan House, localizada próxima à estrada vicinal que dá acesso ao Município de Pedra Mole/SE. Nas aludidas imagens, verifica-se a chegada do FIAT STRADA e do FORD KA (veículos utilizados no crime), bem como de um terceiro veículo, um FIAT PUNTO, de cor branca, o qual se deslocou até o Município de Campo do Brito, provavelmente com o escopo de alertar o restante dos assaltantes acerca da movimentação da polícia. As câmeras da Lan House ainda registraram o momento da fuga dos assaltantes, os quais se deslocaram no sentido da cidade de Pedra Mole. O denunciado LUCAS ANDRADE OLVEIRA (‘FAROL’), em seu interrogatório, confessou ser integrante da associação criminosa, bem como de ter participado dos assaltos aos bancos de Paripiranga/BA, Macambira/SE, Itabaianinha/SE, Araci/BA. Sítio do Quinto/BA, Adustina/VA e Coronel João Sá/BA. Em relação ao assalto de Macambira, o acusado LUCAS informou que o denunciado ALISSON ALVES foi o responsável por fazer o levantamento, bem como que “SUBA” e “COSTELA” foram os responsáveis por trazer os carros utilizados no roubo um FORD KA, cor preta, e um FIAT TRADA, cor cinza). Informou ainda que “BIRA” coordenou a ação criminosa e que “KEL”, “MARQUES”, “MAGAL”, “GILBERTO JÚNIOR”, “REURIS” e MARCOS VINÍCIUS (“PAULISTA”) participaram diretamente do crime. (...) Por fim, Lucas informou que “MAGRELO” e WASHINGTON também integravam a organização criminosa. (...) Em relação ao roubo de Macambira/SE, o denunciado ADSON relatou que recebeu a quantia de R$ 15.000,00 pelo crime bem como informou a participação de LUCAS (FAROL), GILBERTO JUNIOR, MARQUES, REURE (JEFERSON), CLEDSON (KEL) E PAULISTA.(...) O acusado WASHINGTON, na delegacia, reconheceu os denunciados JEFERSON (“REURIS”), LUCAS (“FAROL”), GILBERTO (“JUNIOR”), MARQUES, ALISSON, MARCOS VINICIUS (“PAULISTA”), CLEDSON ARAÚJO (“KEL”) E ADSON (“MAGAL”) como sendo integrantes da organização criminosa. (...) (sem grifo no original)
Denúncia recebida em 17/02/2018 (fls. 416/417).
Alguns réus foram pessoalmente citados no feito de nº 201863100012 e apresentaram respostas à acusação subscritas pelos respectivos advogados constituídos enquanto que outros não foram localizados e foram citados por Edital, tendo alguns réus permanecido inertes, tendo o Juízo a quo determinado à fl. 966 cisão do feito, ensejando atuação da Ação Penal...