Acórdão Nº 4000036-08.2018.8.24.0904 do Quarta Turma de Recursos - Criciúma, 27-11-2018
Número do processo | 4000036-08.2018.8.24.0904 |
Data | 27 Novembro 2018 |
Tribunal de Origem | Urussanga |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Tipo de documento | Acórdão |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Quarta Turma de Recursos - Criciúma |
Agravo de Instrumento n. 4000036-08.2018.8.24.0904, de Urussanga
Relator: Juiz Pedro Aujor Furtado Júnior
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDICAMENTOS (ULTIBRO 110/50MG; TRAYENTA 5mg; MERITOR 2/1000mg; CILOSTAZOL 100 mg; ARADOIS H 50/12,5 mg e CLOPIDOGREL 75 mg – HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA, DIABETES, PNEUMOCONIOSE, ENFISEMA E INSUFICIÊNCIA CEREBRAL CEREBRAL ISQUÊMICA). TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA, ENTENDENDO QUE A MATÉRIA ENQUADRA-SE NO TEMA 106, DO STJ. MÉRITO QUE SERÁ RESOLVIDO NO TEMPO OPORTUNO, PRESENTES NO ENTANTO OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, HAJA VISTA A PRESERVAÇÃO DA VIDA HUMANA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 4000036-08.2018.8.24.0904, da comarca de Urussanga Vara de Origem do Processo<< Campo excluído do banco de dados >>, em que é/são Agravante Estado de Santa Catarina,e Agravado Jesus Nazareno Martins:
A Quarta Turma de Recursos - Criciúma decidiu, V.U., conhecer e negar provimento ao agravo.
Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Juízes presentes na Sessão.
Criciúma, 27 de novembro de 2018.
Pedro Aujor Furtado Júnior
Relator
VOTO
Foi concedida a tutela de urgência para concessão dos medicamentos (ULTIBRO 110/50MG; TRAYENTA 5mg; MERITOR 2/1000mg; CILOSTAZOL 100 mg; ARADOIS H 50/12,5 mg e CLOPIDOGREL 75 mg – HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA, DIABETES, PNEUMOCONIOSE, ENFISEMA E INSUFICIÊNCIA CEREBRAL CEREBRAL ISQUÊMICA), entendendo o Magistrado que a matéria enquadra-se no Tema 106, do STJ.
Não há elemento algum a desmerecer a decisão, sendo que o mérito que será resolvido no tempo oportuno, com realização de perícia, estudo social, etc (medidas já deferidas pelo juiz) presentes no entanto os requisitos para a concessão da tutela de urgência, haja vista a preservação da vida humana.
O agravo pois não merece ser...
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