Acórdão Nº 4002028-29.2020.8.24.0000 do Quarta Câmara de Direito Civil, 25-03-2021
Número do processo | 4002028-29.2020.8.24.0000 |
Data | 25 Março 2021 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Quarta Câmara de Direito Civil |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Tipo de documento | Acórdão |
Agravo de Instrumento Nº 4002028-29.2020.8.24.0000/SC
RELATOR: Desembargador SELSO DE OLIVEIRA
AGRAVANTE: MARCELO DEMANTOVA WENDHAUSEN AGRAVADO: ARNO SCHARF
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE MANTEVE A PENHORA DE 30% DA VERBA SALARIAL (R$ 900,00) E DEFERIU O DESBLOQUEIO DO RESTANTE DA QUANTIA PENHORADA.
INSURGÊNCIA DO EXECUTADO.
ALEGAÇÃO DE QUE O BLOQUEIO NÃO DEVE PERDURAR, VISTO SE TRATAR DE VERBA PROVENIENTE DE SALÁRIO, PORTANTO, IMPENHORÁVEL. ACOLHIMENTO. QUANTIA INFERIOR A 50 SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO DESTINADA AO PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. EXEGESE DO ART. 833, IV E § 2º, DO CPC. OBSERVÂNCIA À TEORIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE DA VERBA DE NATUREZA SALARIAL QUE IMPLICARIA EM OFENSA À SUBSISTÊNCIA DIGNA DO RECORRENTE. LIBERAÇÃO QUE SE IMPÕE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado
Florianópolis, 25 de março de 2021
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