Acórdão Nº 4002028-29.2020.8.24.0000 do Quarta Câmara de Direito Civil, 25-03-2021

Número do processo4002028-29.2020.8.24.0000
Data25 Março 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara de Direito Civil
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoAcórdão










Agravo de Instrumento Nº 4002028-29.2020.8.24.0000/SC



RELATOR: Desembargador SELSO DE OLIVEIRA


AGRAVANTE: MARCELO DEMANTOVA WENDHAUSEN AGRAVADO: ARNO SCHARF


EMENTA


AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE MANTEVE A PENHORA DE 30% DA VERBA SALARIAL (R$ 900,00) E DEFERIU O DESBLOQUEIO DO RESTANTE DA QUANTIA PENHORADA.
INSURGÊNCIA DO EXECUTADO.
ALEGAÇÃO DE QUE O BLOQUEIO NÃO DEVE PERDURAR, VISTO SE TRATAR DE VERBA PROVENIENTE DE SALÁRIO, PORTANTO, IMPENHORÁVEL. ACOLHIMENTO. QUANTIA INFERIOR A 50 SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO DESTINADA AO PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. EXEGESE DO ART. 833, IV E § 2º, DO CPC. OBSERVÂNCIA À TEORIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE DA VERBA DE NATUREZA SALARIAL QUE IMPLICARIA EM OFENSA À SUBSISTÊNCIA DIGNA DO RECORRENTE. LIBERAÇÃO QUE SE IMPÕE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO

ACÓRDÃO


Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado

Florianópolis, 25 de março de 2021

Documento eletrônico assinado por SELSO DE OLIVEIRA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 739777v11 e do código CRC 862c6959.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): SELSO DE OLIVEIRAData e Hora: 3/4/2021, às 3:23:39














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