Acórdão Nº 4020083-33.2017.8.24.0000 do Grupo de Câmaras de Direito Público, 24-02-2021

Número do processo4020083-33.2017.8.24.0000
Data24 Fevereiro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoGrupo de Câmaras de Direito Público
Classe processualMandado de Segurança Cível (Grupo Público)
Tipo de documentoAcórdão
Mandado de Segurança Cível (Grupo Público) Nº 4020083-33.2017.8.24.0000/SC

RELATOR: Desembargador CID GOULART

IMPETRANTE: MAURI CAETANO DE SOUZA ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO CORDEIRO (OAB SC014268) IMPETRADO: Governador - ESTADO DE SANTA CATARINA - Florianópolis IMPETRADO: Comandante Geral - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA - Florianópolis

RELATÓRIO

Trata-se de mandado de segurança impetrado por MAURI CAETANO DE SOUZA contra ato atribuído ao Comandante Geral da Polícia Militar, que o excluiu da corporação a bem da disciplina, ato confirmado pelo Governador do Estado.

O impetrante explica que ingressou na Polícia Militar em 1997, e que em 12/02/2004 começou a apresentar sintomas de desordem psicológica, por ter cometido homicídios no exercício da função e participado de diversas ações de conflito, iniciando tratamento em 31/01/2014.

Aponta omissão do comandante por deixar de fazer cumprir a Diretriz nº 027/2007/Cmdo G, que trata do Programa de Gerenciamento de Estresse Profissional e PósTraumático (PROGESP), e que resultaria no acionamento da equipe de apoio.

Lista comportamento agressivo, dependência alcoólica, explosões de raiva, transtorno de personalidade, Transtorno Afetivo Bipolar II, Transtorno Psicótico, ansiedade, irritabilidade e depressão, ocasionando conflitos familiares e afastamento de sua companheira, restando afastado das funções em 28/01/2014.

Discorre a cronologia de que (1) em 31/10/2016 a Junta Médica da Polícia Militar questionou se havia voltado a se relacionar com a sua companheira, tendo negado na ocasião; (2) ocorre que o tratamento médico lhe permitiu reaproximação de sua ex-companheira, inclusive advindo o nascimento de uma filha, fato novamente omitido à Junta Médica por vergonha; (3) posteriormente a Junta Médica descobrira sua omissão, tendo sido alvo, na ocasião, de agressões verbais como "mau caráter", "cafajeste", "mentiroso", "leviano", e que "usou a doença para tirar vantagens"; (4) a Dra. Gisela Varela, integrante da Junta, solicitou que o impetrante se retirasse da sala da consulta e voltasse a trabalhar imediatamente; (5) o relatório de inteligência aponta que o militar teria sido visto sentado, em diversos horários, em estabelecimento comercial de móveis gerido pela esposa, além de publicar postagens no facebook em viagem a São Paulo (agosto/2016); por fim, (6) foi considerado apto para o serviço na Polícia Militar, com restrição temporária por 180 (cento e oitenta dias).

Contrapõe, porém, que foi justo em decorrência dos medicamentos que pode se reabilitar parcialmente, mas que ainda assim encontrava-se impedido de reassumir o posto que lhe causava o estresse, situação atestada pela médica Miriam Tereza da Silva Marcelino, CRP 12/00900, integrante da ABEPOM-Associação Beneficente dos Militares Estaduais.

Defende que o atestado médico emitido pela médica Psiquiatra Juliana de Freitas Bernhardt, na data de 26/05/2017, ainda certificava o "risco para si e para os outros, agressividade, dentre outros sintomas. Não está apto para o trabalho", o que não foi suficiente para ser excluído da Polícia Militar, conforme processo administrativo disciplinar instaurado pela Portaria n° 05/CD/PMSC/2014.

Até mesmo na data de 31/05/2017, quando passou pela última inspeção para fins de exclusão das fileiras da Corporação, salientou que a Junta Médica sabia de seus transtornos, mas mesmo assim não impediu seu desligamento, abstraindo por completo informações relevantes, como a "restrição temporária por 120 dias as seguintes atividades: operacional externo, porte/manuseio de armamento e serviço noturno" ou ainda o transcrito de que "havia recentemente se sentido angustiado durante o trabalho. Queria matar todos e se matar. Foi levado ao hospital recebendo alta no mesmo dia".

Em sentido oposto ao da Junta Médica, afirma que todos os demais relatórios contraindicavam o retorno ao trabalho, como da Dra. Miriam Tereza da Silva Marcelino, da médica psiquiatra do Sistema Único de Saúde, Dra. Juliana de Freitas Bernhardt, CRM/SC n. 16549, e...

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