Acórdão Nº 4025058-30.2019.8.24.0000 do Sexta Câmara de Direito Comercial, 13-07-2023

Número do processo4025058-30.2019.8.24.0000
Data13 Julho 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoAcórdão










Agravo de Instrumento Nº 4025058-30.2019.8.24.0000/SC



RELATOR: Juiz VITORALDO BRIDI


AGRAVANTE: CHINA BUSINESS COMERCIAL IMPORTADORA EIRELI AGRAVADO: HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED


RELATÓRIO


Trata-se de agravo de instrumento interposto por CHINA BUSINESS COMERCIAL IMPORTADORA EIRELI em face de decisão proferida nos autos n. 03009348620198240061 em ação proposta por HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED.
Na origem, foi articulado pela autora, ora agravada, conforme relatado pelo eminente magistrado condutor do feito:
Trata-se de nominada "ação de obrigação de não fazer com pedido liminar de tutela de urgência c/c indenizatória por perdas e danos" ajuizada por Harman International Industries, Incorporated sem identificar quem seria o ocupante do polo passivo, qualificando-o como RÉU DESCONHECIDO, empresa importadora de mercadoria contrafeita retida na Alfândega do Porto de São Francisco do Sul/SC, inscrita no CNPJ sob número Ignorado, com endereço desconhecido. Aduziu ao juízo, em síntese, que é detentora da propriedade industrial e intelectual, sendo legítima proprietária no Brasil, da marca JBL, e variações figurativas, sendo que pessoa não identificada formalmente estaria contrafazendo/falsificando produtos da marca JBL, os quais estão retidos nos contêineres TEMU8667607 e CSNU6042404, atualmente apreendidos no Porto desta urbe.
Após longo articulado (exatas 55 laudas!) acerca do direito que acredita possuir e pormenorizar as causas de pedir remota e próxima, pugna pela concessão de decisão antecipando o mérito a fim de que: "A) Seja determinada a imediata apreensão judicial dos artigos contrafeitos que ostentam as marcas, desenhos industriais, trade dress da Autora, constantes no contêiner TEMU8667607 CSNU6042404, expedindo-se ofício ao Inspetor da Alfândega do Porto de São Francisco do Sul/SC - Seção de Despacho Aduaneiro - sito à Rua Fernando Dias, nº 71, Centro, São Francisco do Sul/SC, CEP: 89240-000, para que mantenha a retenção das mercadorias, não as liberando sem ordem deste MM. juízo; B) Que a Alfândega do Porto de São Francisco do Sul/SC forneça a este Juízo a completa qualificação do importador e exportador das mercadorias, a fim de que se possa completar a citação da Requerida; C) Seja determinada a expedição de mandado de busca e apreensão para o endereço da Requerida, COM AUTORIZAÇÃO DE ARROMBAMENTO DE OBSTÁCULOS E REFORÇO POLICIAL, de TODOS os produtos que indevidamente ostentem as marcas, e/ou desenhos industriais, e/ou trade dress de propriedade da Autora, JBL, FLIP, PULSE, LINK, JBL XTREME, e/ou suas variações, de forma isolada ou em conjunto com qualquer sinal distintivo; D) Seja autorizada a participação dos representantes do...

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