Acórdão Nº 5000008-76.2021.8.24.0141 do Terceira Turma Recursal, 09-11-2022

Número do processo5000008-76.2021.8.24.0141
Data09 Novembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Turma Recursal
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5000008-76.2021.8.24.0141/SC

RELATOR: Juiz de Direito MARCELO PONS MEIRELLES

RECORRENTE: UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (RÉU) RECORRIDO: THIAGO CIPRIANI (AUTOR)

RELATÓRIO

Dispensado o relatório conforme o disposto no art. 46 da Lei n. 9.099/95 e Enunciado 92 do FONAJE.

VOTO

Em que pese as razões recursais de evento 27, a sentença deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95), eis que a questão embora de direito e de fato foi judiciosamente analisada pelo Julgador Monocrático, sopesando adequadamente a prova e rebatendo os agora reiterados argumentos do recorrente.

A propósito:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C COBRANÇA. PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. RECUSA DE TRATAMENTO CIRÚRGICO OFTALMOLÓGICO. CIRURGIA REFRATIVA - TÉCNICA LASIK. ROL EXEMPLIFICATIVO. AUSÊNCIA DE EXPRESSA EXCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PRESCRITO PELO ESPECIALISTA. PREVISÃO DE COBERTURA CONTRATUAL DA MOLÉSTIA. INVIABILIDADE DA NEGATIVA SOB O FUNDAMENTO DO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DAS DIRETRIZES DA ANS. INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 608 DO STJ. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE MODO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. EXEGESE DO ART. 47 DO CDC. CUSTEIO DO PROCEDIMENTO QUE É DEVIDO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS NA ESPÉCIE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0301765-92.2018.8.24.0054, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Flavio Andre Paz de Brum, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-02-2022).

Outrossim, quanto a controvérsia sobre a natureza do rol da ANS ser taxativo ou exemplificativo, não há decisão de efeito vinculante.

A propósito:

A despeito do entendimento da Quarta Turma em sentido contrário, a Terceira Turma mantém a orientação firmada há muito nesta Corte de que a natureza do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é meramente exemplificativa. (STJ, AgInt no REsp n. 1.974.111/DF, relª. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 22/6/2022).

No mais, não se faz necessária "a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes" e, tampouco, a "menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados". (AgRg no REsp. 1.480.667/RS, rel. min. Mauro Campbell Marques, j. em 18.12.2014).

Eventual oposição de Embargos de Declaração...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT