Acórdão Nº 5000019-29.2021.8.24.0910 do Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 19-05-2021
Número do processo | 5000019-29.2021.8.24.0910 |
Data | 19 Maio 2021 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Classe processual | MANDADO DE SEGURANÇA TR |
Tipo de documento | Acórdão |
MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5000019-29.2021.8.24.0910/SC
RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini
IMPETRANTE: CAIXA ASSISTENCIAL E BENEFICENTE DOS FUNCIONARIOS DA ACARESC IMPETRADO: Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas
RELATÓRIO
Dispensável, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95, art. 63, § 1º da Resolução - CGJ/SC nº 04/07 e Enunciado n. 92 do FONAJE.
VOTO
Voto no sentido de CONHECER do recuso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão do evento 09 por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina).
Documento eletrônico assinado por ADRIANA MENDES BERTONCINI, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310013510088v2 e do código CRC 43d5b821.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ADRIANA MENDES BERTONCINIData e Hora: 31/5/2021, às 10:39:29
MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5000019-29.2021.8.24.0910/SC
RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini
IMPETRANTE: CAIXA ASSISTENCIAL E BENEFICENTE DOS FUNCIONARIOS DA ACARESC IMPETRADO: Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas
EMENTA
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO DESTA RELATORA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE ATO TERATOLÓGICO - DECISÃO JUDICIAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PRETENSÃO DE UTILIZAR O WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal - Florianópolis (capital) decidiu, por unanimidade, CONHECER do recuso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão do evento 09 por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente...
RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini
IMPETRANTE: CAIXA ASSISTENCIAL E BENEFICENTE DOS FUNCIONARIOS DA ACARESC IMPETRADO: Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas
RELATÓRIO
Dispensável, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95, art. 63, § 1º da Resolução - CGJ/SC nº 04/07 e Enunciado n. 92 do FONAJE.
VOTO
Voto no sentido de CONHECER do recuso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão do evento 09 por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina).
Documento eletrônico assinado por ADRIANA MENDES BERTONCINI, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310013510088v2 e do código CRC 43d5b821.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ADRIANA MENDES BERTONCINIData e Hora: 31/5/2021, às 10:39:29
MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5000019-29.2021.8.24.0910/SC
RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini
IMPETRANTE: CAIXA ASSISTENCIAL E BENEFICENTE DOS FUNCIONARIOS DA ACARESC IMPETRADO: Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas
EMENTA
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO DESTA RELATORA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE ATO TERATOLÓGICO - DECISÃO JUDICIAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PRETENSÃO DE UTILIZAR O WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal - Florianópolis (capital) decidiu, por unanimidade, CONHECER do recuso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão do evento 09 por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente...
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