Acórdão Nº 5000019-67.2019.8.24.0144 do Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 14-04-2021

Número do processo5000019-67.2019.8.24.0144
Data14 Abril 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5000019-67.2019.8.24.0144/SC

RELATOR: Juiz de Direito Antonio Augusto Baggio e Ubaldo

RECORRENTE: JACIARA CAETANO (AUTOR) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE RIO DO OESTE/SC (RÉU)

RELATÓRIO

Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.

VOTO

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

A sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, exceto quanto ao direito da parte autora ao recebimento do terço constitucional sobre o período de 45 (quarenta e cinco) dias de férias.

A Lei Complementar Municipal n. 21/2006, dispõe o seguinte:

Art. 130. O servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias por ano de efetivo exercício.

§ 1º - As férias podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica, exceto aos professores em efetivo exercício em sala de aula, aos quais serão concedidos 30 (trinta) dias de férias acrescidos de 15 (quinze) dias, inacumuláveis, a serem gozados nos recessos escolares, podendo o acréscimo ser utilizado para cursos de capacitação ou atualização profissional. (...)

Pela leitura da norma em questão, verifica-se que o legislador concedeu aos professores do município o período de 45 (quarenta e cinco) dias de férias, ainda que, nesse período, possa haver convocação para a realização de cursos de capacitação.

Portanto, havendo previsão legal de férias de 45 (quarenta e cinco) dias, ao membro do magistério público municipal é assegurado o direito ao recebimento do terço constitucional sobre todo o período.

Nesse sentido, colhe-se:

SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSOR. ADICIONAL DE FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL PAGO APENAS SOBRE 30 DIAS DE FÉRIAS. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 989/00 QUE PREVÊ EXPRESSAMENTE O GOZO DE 45 DIAS DE DESCANSO REMUNERADO PARA OS DOCENTES EM EXERCÍCIO DE REGÊNCIA DE CLASSE. VERBA DEVIDA SOBRE A TOTALIDADE DO PERÍODO. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES. CORRETA APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO. REJEIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.

"Havendo expressa previsão de férias pelo período de 45 (quarenta e cinco) (...) para os professores, o terço de férias deverá ser pago sobre todo o período, em estrita observância ao princípio da legalidade que deve reger a Administração Pública. A lei nova se aplica, como regra, aos casos futuros, a teor do que estabelece o art. 6º, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, não podendo retroagir para alterar situações jurídicas consolidadas de acordo com a vigência da lei anterior, a fim de que sejam asseguradas a certeza e a segurança nas relações jurídicas" (Apelação Cível...

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