Acórdão Nº 5000170-56.2020.8.24.0028 do Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 30-05-2022

Número do processo5000170-56.2020.8.24.0028
Data30 Maio 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5000170-56.2020.8.24.0028/SC

RELATOR: Juiz de Direito Alexandre Morais da Rosa

RECORRENTE: JACKSON CORDEIRO 07447219975 (RÉU) RECORRIDO: CASA DO ELETRICISTA COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI (AUTOR)

EMENTA

COBRANÇA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO RÉU. FALTA DE INDICAÇÃO DO LUGAR DO PAGAMENTO DA NOTA PROMISSÓRIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS FORMAIS NÃO ESSENCIAIS É INSUFICIENTE À NULIDADE DA NOTA PROMISSÓRIA. ART. 76 DO DECRETO 57.663. PLEITO DE JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO (ARTIGO 240 DO CÓDIGO CIVIL). DISPOSITIVO CITADO QUE TRATA DE MATÉRIA DIVERSA (OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA). JUROS CONTADOS A PARTIR DO VENCIMENTO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. OBRIGAÇÃO LÍQUIDA (MORA EX RE). SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI N. 9.099/1995. RECURSO DESPROVIDO.

Conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 451, "não afronta a exigência constitucional de motivação dos atos decisórios a decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais que, em consonância com a Lei 9.099/1995, adota como razões de decidir os fundamentos contidos na sentença recorrida".

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal - Florianópolis (capital) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão (art. 46 da Lei n. 9.099/1995). Custas processuais e honorários advocatícios pela parte recorrente, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, suspensa a exigibilidade pelo prazo de cinco anos em função da gratuidade da Justiça concedida (CPC, art. 98, § 3º), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Florianópolis, 30 de maio de 2022.

Documento eletrônico assinado por ALEXANDRE MORAIS DA ROSA, Juiz de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310027159776v11 e do código CRC 0c9bec9e.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ALEXANDRE MORAIS DA ROSAData e Hora: 6/6/2022, às 23:27:28





EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 30/05/2022

RECURSO...

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