Acórdão Nº 5000235-06.2020.8.24.0043 do Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 02-02-2021

Número do processo5000235-06.2020.8.24.0043
Data02 Fevereiro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5000235-06.2020.8.24.0043/SC

RELATOR: Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO

RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) RECORRIDO: CHARLES HELMAR SCHOENINGER (AUTOR)

RELATÓRIO

Conforme autorizam o artigo 46 da Lei 9.099/95 e o Enunciado 92 do FONAJE, dispensa-se o relatório.

VOTO

O recurso não merece ser conhecido.

In casu, o recorrente além de interpor recurso de apelação, o qual é inaplicável, uma vez que se trata de processo do rito da Lei 9.099/95, desrespeitou o prazo fixado no art. 42, caput, da referida lei, razão pela qual não há que se falar em aplicabilidade do princípio da fungibilidade.

Nesse sentido esta Corte já decidiu:

RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - COMPRA E VENDA DE TELEFONIA E INTERNET - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECLAMO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA - NÃO CABIMENTO -INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Recurso Inominado n. 0300787-29.2015.8.24.0052, de Porto União, rel. Adriana Mendes Bertoncini, Terceira Turma Recursal, j. 09-09-2020) (g.n.).

Voto por não conhecer do recurso. Custas pela parte recorrente, que arcará, ainda, com os honorários advocatícios, que se fixa em 15% sobre o valor da condenação (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95).

Documento eletrônico assinado por MARCO AURELIO GHISI MACHADO, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310008967076v4 e do código CRC f3a0c40d.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): MARCO AURELIO GHISI MACHADOData e Hora: 3/2/2021, às 12:13:5





RECURSO CÍVEL Nº 5000235-06.2020.8.24.0043/SC

RELATOR: Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO

RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) RECORRIDO: CHARLES HELMAR SCHOENINGER (AUTOR)

EMENTA

RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO AO INVÉS DE RECURSO INOMINADO. DESRESPEITO AO PRAZO FIXADO PELO ARTIGO. 42 DA LEI Nº9.099/95. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT