Acórdão Nº 5000290-38.2020.8.24.0016 do Quinta Câmara Criminal, 06-10-2022

Número do processo5000290-38.2020.8.24.0016
Data06 Outubro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuinta Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 5000290-38.2020.8.24.0016/SC

RELATOR: Desembargador LUIZ CESAR SCHWEITZER

APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) APELANTE: GUILHERME VIGANO BARETTA (RÉU) APELANTE: MAICON ANTONIO BECHER (RÉU) APELANTE: DANIEL TONIAL ELI (RÉU) APELANTE: MARIA GLORIA TONIAL (RÉU) APELANTE: MAICON ANTONIO DA SILVA (RÉU) APELANTE: RODRIGO DURIGON DIAS DO AMARAL (RÉU) APELANTE: ERIC EGIDIO LANHI (RÉU) APELANTE: LUCAS ANTONIO MEDEIROS (RÉU) APELADO: OS MESMOS APELADO: JEFERSON PAULO DE MORAIS (RÉU) APELADO: PEDRO LUIZ PINHEIRO RIBEIRO (RÉU)

RELATÓRIO

A representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina com atuação perante o Juízo de Direito da 2ª Vara da comarca de Capinzal ofereceu denúncia em face de Maria Gloria Tonial, Daniel Tonial Eli, Rodrigo Durigon Dias do Amaral, Guilherme Viganó Baretta, Pedro Luiz Pinheiro Ribeiro, Lucas Antônio Medeiros, Maicon Antônio da Silva, Jeferson Paulo de Morais, Maicon Antônio Becher e Eric Egidio Lanhi, dando-os como incursos nas sanções do art. 35, caput, da Lei 11.343/2006, na forma do art. 71, caput, do Código Penal, quanto ao penúltimo, bem como do art. 33, caput, combinado com art. 40, VI, ambos daquela espécie normativa, salvo a primeira, e art. 1º, caput, da Lei 9.613/1998, exceto o último acusado, pela prática dos fatos delituosos assim narrados:

FATO 1 - Associação para o tráfico de drogas Em data que poderá ser melhor definida durante a instrução processual, mas pelo menos até o dia 26 de novembro de 2019, os denunciados Daniel Tonial Eli, Rodrigo Durigon Dias do Amaral, vulgo "Digo", Maria Glória Tonial, Maicon Antonio Bécher, Guilherme Vigano Baretta, Pedro Luiz Pinheiro Ribeiro, Lucas Antonio Medeiros, Maicon Antonio da Silva e Jeferson Paulo de Morais associaram-se de forma estável e permanente para o fim de praticar, reiteradamente, o crime de tráfico de drogas previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. As investigações iniciaram após a Autoridade Policial tomar conhecimento que Renato Barbosa da Silva, vulgo "Ceará", havia sido recrutado por José Marcio dos Santos (preso em flagrante por tráfico nos Autos n. 0000434-34.2019.8.24.0016), para efetuar o comércio ilícito de drogas nessa Comarca de Capinzal. A droga mantida em depósito e vendida por Renato Barbosa da Silva, vulgo "Ceará", era adquirida de Daniel Tonial Eli e Rodrigo Durigon Dias do Amaral, líderes da associação criminosa. No entanto, no dia 21 de agosto de 2019, Renato, junto de outros comparsas, foi preso em flagrante delito na cidade de Joaçaba, transportando, trazendo consigo, em benefício da associação por eles formada e com a finalidade de posterior comercialização, a quantia aproximada de 1.041g (um mil quarenta e um gramas) de Cannabis sativa, além de 13,3g (treze vírgula 3 gramas) de Cocaína, que adquiriu de Daniel e Rodrigo (autos n 0001773-62.2019.8.24.0037). Em razão da prisão em flagrante, a participação de Renato nas atividades criminosas desta associação foi interrompida (Renato foi denunciado pelo artigo 35 da Lei n. 11.343/06, em Joaçaba). A associação liderada por Daniel e Rodrigo, no entanto, continuo com suas atividades e em franca expansão em Capinzal. Ressalta-se que Daniel é natural do litoral catarinense e Rodrigo, que é natural de Capinzal, passou a residir naquela região para expandir seus negócios afetos ao tráfico de drogas. Para tanto, mantinham a seguinte divisão de tarefas: 1) os denunciados Daniel Tonial Eli e Rodrigo Durigon Dias do Amaral eram os líderes da associação. Nesse papel, incumbia a ambos recrutar os revendedores em Capinzal e região, providenciar a aquisição, guarda, transporte, distribuição, fornecimento entre os traficantes colaboradores, venda para alguns usuários e controlar a contabilidade do tráfico. A associação chefiada por Daniel e Rodrigo atuava no comércio das drogas do tipo Cannabis sativa (maconha) e também cocaína, providenciando o envio delas do litoral catarinense para Capinzal. Inclusive foram justamente essas as drogas apreendidas com Renato na operação em Joaçaba (autos n 0001773-62.2019.8.24.0037). 2) Para movimentação dos valores oriundos da venda de drogas, contavam com a participação da denunciada Maria Glória Tonial, mãe de Daniel, que ciente da origem dos valores, autorizou a utilização de sua conta bancária (conta poupança nº 00029.138-5, agência 1555, Caixa Econômica Federal do município de São José) para movimentação do tráfico de drogas. Dos relatórios de quebras de sigilo bancário se verificaram, em 5 (cinco) meses, 153 (cento e cinquenta e três) depósitos, totalizando uma movimentação de R$ 115.842,20 (cento e quinze mil, oitocentos e quarenta e dois reais e vinte centavos). 3) Ao denunciado Guilherme Vigano Baretta incumbia a função de transportar a droga do litoral para Capinzal, tendo suas despesas custeadas pelos líderes Daniel e Rodrigo (passagens acostadas às fls. 57-59 do evento 1). Ainda, era seu dever guardar, manter as drogas depositadas em local seguro até o fornecimento e entregar para os revendedores. Além disso, também fazia a entrega e a venda de porções das drogas do tipo Cannabis sativa (maconha) e também cocaína para usuários (a exemplo da conversa interceptada à fl. 77 do evento 1). Por último, seguindo determinação dos líderes Daniel e Rodrigo, o denunciado Guilherme fazia o depósito dos valores oriundos da venda de droga na conta bancária de Maria Glória Tonial, tudo em benefício dessa associação que integrava. 4) Os denunciados Maicon Antonio Bécher, Pedro Luiz Pinheiro Ribeiro, de alcunha "Drope", Lucas Antonio Medeiros, de alcunha "Cabide", Maicon Antonio da Silva, de alcunha "Simba" e Jeferson Paulo de Morais foram recrutados pelos líderes Daniel e Rodrigo e ficaram responsáveis por guardar, expor à venda (geralmente por meio do aplicativo whastapp, telefone e rede social), transportar, entregar e vender drogas do tipo Cannabis sativa (maconha) e também cocaína aos usuários de Capinzal, Ouro, Zortéa e inclusive de Joaçaba. Depois de comercializarem as drogas fornecidas por Daniel e Rodrigo, os denunciados acima nominados (item 4), seguindo determinação dos líderes Daniel e Rodrigo, efetuavam os depósitos dos valores na conta bancária de Maria da Glória Tonial, em benefício da associação que integravam. FATO 2 - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO Em data que poderá ser melhor definida durante a instrução processual, mas pelo menos até o dia 26 de novembro de 2019, os denunciados Maicon Antonio Becher e Eric Egidio Lanhi associaram-se de forma estável e permanente para o fim de praticar, reiteradamente, o crime de tráfico de drogas previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Na associação, Eric Egidio Lanhi adquiria, tinha em depósito, guardava, transportava, entregava e vendia droga do tipo cocaína para o denunciado Maicon Antonio Becher revender diretamente a usuários (conversas p. 3 da representação do evento 1 e print do celular á p. 7 da representação pela 2ª temporária). Em benefício dessa associação, o denunciado Maicon Antonio Bécher ainda arregimentou o adolescente Leonardo Sandri Lago, com 15 anos de idade, que igualmente auxiliava na entrega de drogas a usuários, tudo conforme indicação e comando de Maicon (conversa p. 33 do evento 1). Note-se que Maicon Antonio Bécher integrou, de forma paralela, duas associações criminosas mantidas para o tráfico de drogas, aquela liderada por Rodrigo e Daniel e esta em que contava com o auxílio de Eric. Desse modo, Maicon se mantinha sempre abastecido, aumentando os lucros da atividade criminosa que praticava. FATO 3 - Tráfico de Drogas Em dias e horários que a instrução poderá determinar, mas no mês de agosto de 2019, nesta cidade de Capinzal, o denunciado Rodrigo Durigon Dias do Amaral, vulgo "Digo", manteve em depósito e guardou, forneceu, entregou droga do tipo cocaína para o denunciado Maicon Antonio Bécher (p. 3-4 do Evento 1), em benefício da associação por ele liderada e sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, já que substância é capaz de causar dependência física e psíquica, nos termos da Portaria n. 344/98, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, e por consequência é de uso proscrito em todo o território nacional. Segundo se constata da conversa telefônica interceptada com autorização judicial, no dia 31 de agosto de 2019, por volta das 19h56min, o denunciado Maicon Antonio Becher comunica a Rodrigo que "fez a mão" para um bom cliente, fornecendo, vendendo e entregando porções da droga do tipo cocaína, que havia recebido de Rodrigo e mantinha em depósito. Na sequência, Maicon solicita mais 5 buchas de cocaína para Rodrigo, que autoriza o fornecimento da droga e também pede a Maicon que transporte e faça a entrega de 5 buchas dessas mesma droga para outro usuário cliente. FATO 4 - Tráfico de Drogas No dia 27 de setembro de 2019, em horário que a instrução poderá apurar, mas depois das 19 horas, em Capinzal, o denunciado Lucas Antonio Medeiros, de alcunha "Cabide", em benefício da associação criminosa que integrava, transportou, vendeu e entregou drogas do tipo Cannabis sativa (maconha) e cocaína, que mantinha em depósito e guardava, para Mauro Vanderlei Kehll que foi indicado pelo líder Rodrigo Durigon Dias do Amaral. No dia acima citado, o aludido usuário telefona para Rodrigo solicitando lhe seja fornecida, vendida droga (provavelmente cocaína), indicando interesse em uma porção de 5 gramas. Ciente da demanda, Rodrigo faz contato com Lucas Antonio Medeiros, que guardava, mantinha em depósito, drogas que Rodrigo e Daniel lhe forneceram, entregaram para comercialização (p. 56 do Relatório da 2ª temporária) . Depois desse contato, Lucas Antonio Medeiros concretiza o comércio da droga. Além disso, em várias ocasiões, em dias e horários diversos que a instrução poderá esclarecer, em Capinzal, o denunciado Lucas, ainda em benefício da associação chefiada por Rodrigo e Daniel, vendeu, entregou, porções da droga...

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