Acórdão Nº 5000320-25.2020.8.24.0032 do Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 07-12-2021

Número do processo5000320-25.2020.8.24.0032
Data07 Dezembro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5000320-25.2020.8.24.0032/SC

RELATOR: Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO

RECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) RECORRIDO: CLEBER ODORIZZI (AUTOR)

RELATÓRIO

Conforme autorizam o artigo 46 da Lei 9.099/95 e o Enunciado 92 do FONAJE, dispensa-se o relatório.

VOTO

No tocante à verba sucumbencial, com razão o recorrente, visto que a tramitação dos feitos sob o rito do juizado especial, cível ou da fazenda, não comporta a condenação em custas e honorários advocatícios.

Nos feitos do Juizado Especial da Fazenda Pública aplica-se subsidiariamente a Lei 9.099/95, nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009.

Nesse sentido, prevê o art. 55, da Lei 9.099/95: "A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa".

Portanto, voto por dar provimento ao recurso, pois nos feitos atinentes ao Juizado Especial não há condenação em custas e honorários advocatícios, devendo ser excluída aquela imposta em primeiro grau a tal título. Sem custas e honorários advocatícios.

Documento eletrônico assinado por MARCO AURELIO GHISI MACHADO, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310020817868v2 e do código CRC e1f9753a.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): MARCO AURELIO GHISI MACHADOData e Hora: 8/12/2021, às 11:14:22





RECURSO CÍVEL Nº 5000320-25.2020.8.24.0032/SC

RELATOR: Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO

RECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) RECORRIDO: CLEBER ODORIZZI (AUTOR)

EMENTA

RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA. INSURGÊNCIA QUE SE LIMITAM A DISCUTIR O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA FIXADA PELO JUÍZO A QUO. INCABÍVEIS CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO NO RITO DO JUIZADO ESPECIAL (LEI 9.099/95, ART. 55). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal - Florianópolis (capital) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao...

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