Acórdão Nº 5000355-24.2021.8.24.0040 do Segunda Turma Recursal, 14-03-2023

Número do processo5000355-24.2021.8.24.0040
Data14 Março 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegunda Turma Recursal
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão











RECURSO CÍVEL Nº 5000355-24.2021.8.24.0040/SC



RELATOR: Juiz de Direito Reny Baptista Neto


RECORRENTE: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EXECUTADO) RECORRIDO: DILNEY DA LUZ (EXEQUENTE)


RELATÓRIO


Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995

VOTO


Tratam os autos de recurso inominado interposto em face da decisão que não admitiu o processamento dos embargos à execução por ausência de segurança do juízo.
Alega a parte recorrente, em suma, que está em recuperação judicial e impossibilitada de garantir o juízo, razão pela qual a impugnação deve ser recebida e apreciada.
A tese, adianta-se, prospera.
A despeito do § 1º do artigo 53 da Lei n. 9.099/951 e o Enunciado 117 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE) disciplinarem que é necessária a garantia do juízo para a interposição de impugnação ao cumprimento de sentença, a regra deve ser flexibilizada no caso em apreço.
Isso porque a empresa executada está em recuperação judicial desde 2016, ou seja, sem ingerência sobre seu patrimônio. Assim, não pode garantir o juízo. Além do mais, o não conhecimento de eventual impugnação interposta, neste caso, configurará cerceamento de defesa e poderá refletir, inclusive, no processo de recuperação da empresa, conforme precedentes das Turmas Recursais:
RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OI/SA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). NÃO RECEBIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, POR FALTA DE GARANTIA DO JUÍZO. DETERMINAÇÃO LEGAL QUE DEVE SER RELATIVIZADA NO CASO, CONSIDERANDO QUE A EMPRESA ENCONTRA-SE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DESDE 2016, SEM INGERÊNCIA SOBRE SEU PATRIMÔNIO. PROIBIÇÃO DE REALIZAÇÃO DE ATOS CONSTRITIVOS. IMPOSSIBILIDADE EFETIVA DE GARANTIR O JUÍZO. SITUAÇÃO TRANSITÓRIA QUE NÃO PODE MACULAR O DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NÃO RECEBIMENTO DOS EMBARGOS QUE PODERIA AFETAR, INCLUSIVE, A RECUPERAÇÃO JUDICIAL E A PRÓPRIA RECORRIDA. DISPENSA EXCEPCIONAL DA GARANTIA DO JUÍZO PARA RECEBIMENTO DA PEÇA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5001697-44.2018.8.24.0018, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Margani de Mello, Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. 08-03-2022).
Ainda:
RECURSO INOMINADO - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - EMPRESA DE TELEFONIA RÉ EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE...

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