Acórdão Nº 5000365-02.2021.8.24.0256 do Quarta Câmara Criminal, 02-06-2022

Número do processo5000365-02.2021.8.24.0256
Data02 Junho 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara Criminal
Classe processualRecurso em Sentido Estrito
Tipo de documentoAcórdão
Recurso em Sentido Estrito Nº 5000365-02.2021.8.24.0256/SC

RELATOR: Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA

RECORRENTE: FERNANDO ARLEN CARDOSO PADILHA (ACUSADO) ADVOGADO: SUELEN BRUNA GOMES (OAB SC056397) RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

RELATÓRIO

Na comarca de Modelo/SC, o representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina ofereceu denúncia contra os acusados Fernando Arlen Cardoso Padilha, André Torman, Daniel Marcos Gonçalves Pedroso e Vinicius Ricardo Capele, dando-os como incursos nas sanções do art. art. 121, §2º, I, III e IV, do Código Penal, porque, segundo descreve a exordial acusatória (Evento 1 do processo de origem):

No dia 18 de abril de 2021, por volta das 21h, na Rua Alcides Bernardi, n. 630, na Rua Nicolau Lauermann, n. 12, Bairro Palmeiras, nesta cidade e Comarca de Modelo, os denunciados FERNANDO ARLEN CARDOSO PADILHA, ANDRÉ TORMAN, DANIEL MARCOS GONÇALVES PEDROSO e VINICIUS RICARDO CAPELE, previamente ajustados e em comunhão de esforços e unidade de desígnios, mataram a vítima Adenilson José de Freitas, utilizando-se para tanto de instrumentos cortocontusos - faca (apreendida1 ) e facões e pedaços de madeira (não apreendidos) -, causando-lhe múltiplos ferimentos (24 no total), que ocasionaram traumatismo crânio encefálico, conforme Laudo Pericial n. 2021.22.01502.21.002-88 (caso n. 2021.22.001502), anexo nas p. 38-45 do Evento 1, Inquérito 3, e p. 57-64 do Evento 1, Inquérito 18, de cujas lesões lhe advieram a morte.

Na ocasião, os denunciados Fernando Arlen Cardoso Padilha, André Torman e Daniel Marcos Gonçalves Pedroso, munidos com faca, facão e pedaço de madeira, dirigiram-se até a residência da vítima Adenilson José de Freitas, localizada na Rua Nicolau Lauermann, n. 12, Bairro Palmeiras, em Modelo/SC, e, à noite, pelos fundos da residência chegaram até o alpendre onde a vítima estava, e, em superioridade numérica e armados com faca, facão e pedaço de madeira, a surpreenderam e começaram agredi-la brutalmente.

A vítima conseguiu fugir dos denunciados Fernando Arlen Cardoso Padilha, André Torman e Daniel Marcos Gonçalves Pedroso por uma distância aproximada de 100m (cem metros), porém foi alcançada, na altura da residência localizada na Rua Alcides Bernardi, n. 630, no Bairro Palmeiras, em Modelo/SC, sendo novamente atacada pelos denunciados, que efetuaram diversos golpes de facão, faca e pauladas, as quais causaram na vítima as 24 (vinte e quatro) lesões descritas no Laudo Pericial n. 2021.22.01502.21.002-88.

A vítima, ainda com vida, foi encaminhada a atendimento médico no Hospital de Modelo e, posteriormente, devido à gravidade das lesões foi encaminhada ao Hospital Regional Terezinha Gaio Basso, em São Miguel do Oeste/SC, porém não resistiu aos ferimentos e veio a óbito logo depois, na madrugada do dia 19/4/2021, conforme certidão de óbito anexa na p. 36 - Inquérito 3 - Ev. 1 do Inquérito Policial n. 5000359-92.2021.8.24.0256.

Imediatamente após agredirem a vítima, os denunciados Fernando Arlen Cardoso Padilha, André Torman e Daniel Marcos Gonçalves Pedroso empreenderam fuga do local dos fatos, auxiliados pelo denunciado Vinicius Ricardo Capele, que, ciente da conduta homicida e devidamente designado para o auxílio dos executores, os esperava nas proximidades - na Rodovia SC-160 -, com o veículo VW/Gol, placa AEO-3J71, no qual rumaram sentido à cidade de Pinhalzinho, conforme relatório de investigação n. 400.21.60, anexo nas p. 7-12 do Inquérito 3 - Evento 1, dos autos do inquérito policial n. 5000359-92.2021.8.24.0256.

O crime de homicídio foi praticado por motivo torpe, em razão de desavença anterior por tráfico de drogas entre os denunciados e a vítima.

O crime de homicídio foi praticado com emprego de meio cruel, mediante a reiteração dos golpes com extrema brutalidade, que atingiram a vítima em várias partes do corpo, ocasionando 24 (vinte e quatro) lesões, a exemplo de escalpelamento, ferimentos nas mãos, braços, pernas, músculos, ossos e tendões, que lhe causaram sofrimento desnecessário.

O crime também foi praticado mediante recursos que dificultaram a defesa da vítima, pois os denunciados, à noite, foram pelos fundos da residência da vítima até o alpendre onde esta se encontrava e, em...

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