Acórdão Nº 5000387-30.2023.8.24.0017 do Segunda Turma Recursal, 12-09-2023
Número do processo | 5000387-30.2023.8.24.0017 |
Data | 12 Setembro 2023 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Segunda Turma Recursal |
Classe processual | RECURSO CÍVEL |
Tipo de documento | Acórdão |
RECURSO CÍVEL Nº 5000387-30.2023.8.24.0017/SC
RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello
RECORRENTE: ITAMAR DA ROSA RODRIGUES (AUTOR) RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU)
RELATÓRIO
Conforme autorizam o artigo 46, da Lei 9.099/95, e o Enunciado n. 92, do FONAJE, dispensa-se o relatório
VOTO
Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, conforme autoriza o artigo 46, da Lei n. 9.099/95, servindo a súmula de julgamento como acórdão.
Pelo exposto, voto no sentido de deferir o pedido de assistência judiciária gratuita e de conhecer e negar provimento ao recurso interposto. Custas e honorários pelo recorrente, estes arbitrados em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 55, da Lei n. 9.099/95, restando suspensa a exigibilidade em razão do deferimento do benefício da gratuidade.
Documento eletrônico assinado por MARGANI DE MELLO, Juíza de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310047426100v3 e do código CRC d3b043f7.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): MARGANI DE MELLOData e Hora: 12/9/2023, às 18:46:10
RECURSO CÍVEL Nº 5000387-30.2023.8.24.0017/SC
RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello
RECORRENTE: ITAMAR DA ROSA RODRIGUES (AUTOR) RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU)
EMENTA
RECURSO INOMINADO. JUIZADO DA FAZENDA. AÇÃO CONDENATÓRIA. ESTADO DE SANTA CATARINA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRISÃO ILEGAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO REQUERENTE. PRELIMINAR. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO. MÉRITO. CIDADÃO PRESO PELA POLÍCIA CIVIL DE SANTA CATARINA EM RAZÃO DE MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO PELO PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ. ANÁLISE DOS FATOS E DOCUMENTOS QUE PERMITE CONCLUIR QUE (I) O MANDADO DE PRISÃO FOI EMITIDO PELO PJPR EM 24.06.2022, COM EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA EM 21.07.2020, PARA CUMPRIMENTO PELO PJSC; (II) O CONTRAMANDADO FOI EXPEDIDO EM 08.08.2022, NO ENTANTO, O PJPR SÓ ENCAMINHOU OFÍCIO AO PJSC EM 13.01.2023, REQUERENDO A DEVOLUÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO. A PRISÃO PELA POLÍCIA CIVIL CATARINENSE FOI...
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