Acórdão Nº 5000414-61.2020.8.24.0035 do Quarta Câmara de Direito Comercial, 08-02-2022

Número do processo5000414-61.2020.8.24.0035
Data08 Fevereiro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara de Direito Comercial
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Nº 5000414-61.2020.8.24.0035/SC

RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI

APELANTE: VALMOR HOLETZ (REQUERENTE) APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. (REQUERIDO)

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DECLARATÓRIA". AÇÕES PREFERENCIAIS CLASSE "B" NOMINATIVAS DO BESC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR.

DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELO RÉU APÓS A CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE DE JUNTADA EXTEMPORÂNEA SE O DOCUMENTO SERVE PARA AUXILIAR O JUÍZO NA BUSCA DA VERDADE SOBRE OS FATOS ARTICULADOS NA DEMANDA E NÃO HÁ QUALQUER DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ OU OFENSA AO CONTRADITÓRIO.

SENTENÇA EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO PARA O VALOR PRESENTE DE CADA UMA DAS AÇÕES ADQUIRIDAS. DECLARAÇÃO DESPICIENDA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA QUE O AUTOR NÃO ATINGIU O MÍNIMO NECESSÁRIO PARA A PERCEPÇÃO DE UMA ÚNICA AÇÃO INTEIRA DO BANCO DO BRASIL ON, QUE CORRESPONDERIA A 3.000 (TRÊS MIL) AÇÕES PNB.

DECLARAÇÃO DA REALIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS DOS DIVIDENDOS. DESNECESSIDADE. EVENTUAL PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DOS DIVIDENDOS FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO.

ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INVIABILIDADE. PREDOMINÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA SOBRE O DA CAUSALIDADE. DECISÃO INALTERADA.

HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO.

RECURSO DESPROVIDO.



ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Florianópolis, 08 de fevereiro de 2022.

Documento eletrônico assinado por JANICE GOULART GARCIA UBIALLI, Desembargadora Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço...

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