Acórdão Nº 5000442-02.2023.8.24.0010 do Primeira Câmara Criminal, 24-08-2023

Número do processo5000442-02.2023.8.24.0010
Data24 Agosto 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Criminal Nº 5000442-02.2023.8.24.0010/SC



RELATOR: Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI


APELANTE: NATANIEL JACINTO TEODORO (RÉU) ADVOGADO(A): KAREN CRISTYNE BOEING (OAB SC055434) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)


RELATÓRIO


Denúncia: o Ministério Público da comarca de BRAÇO DO NORTE ofereceu denúncia em face de Marcos Antônio Pardin Rodrigues dando-o como incurso nas sanções dos artigos 155, §1º e 4º, incisos III e IV, do Código Penal (duas vezes); 155, §§1º e 4º, inciso III c/c artigo 14, inciso II do Código Penal (duas vezes); 155, §§1º e 4º, inciso I, do Código Penal (uma vez) e; 155, §§1º e 4º, inciso III, do Código Penal (duas vezes) e, por fim, em face de Nataniel Jacinto Teodoro e Naiara Oliveira Freitas, dando-os como incursos nas sanções do art. 155, §1º e 4º, incisos III e IV, do Código Penal (duas vezes), em razão dos seguintes fatos:
Ato 1
Em 9 de janeiro de 2023, por volta da 00h57min, na Avenida Governador Jorge Lacerda, n. 1.770, Centro de Braço do Norte/SC, de forma livre e consciente, imbuído de manifesto animus furandi, ou seja, com o propósito de se assenhorear do patrimônio alheio, durante o repouso noturno e com emprego de chave falsa (micha), o denunciado Marcos Antônio Pardin Rodrigues em comunhão de esforços e unidade de desígnios com Nataniel Jacinto Teodro e Naiara Oliveira Freitas, subtraíram para si e para outrem coisas alheias móveis, consistentes em a) 20 (vinte) carteiras de cigarro, avaliadas em R$ 200,00 (duzentos reais); b) 1 (uma) garrafa de vinho marca Del Vigo, avaliada em R$ 15,00 (quinze reais); c) R$ 300,00 (trezentos reais) em espécie, do interior da Panificadora Pão Doce pertencente a Matheus Gesser Longuinho.
Na dinâmica dos fatos, enquanto o denunciado Marcos ingressava no estabelecimento comercial mediante a utilização da chave falsa e subtraía os bens acima narrados ,os agentes Nataniel Jacinto Teodro e Naiara Oliveira Freitas eram responsáveis por vigiarem a via pública em que fica localizado o estabelecimento comercial, a fim de garantir que a subtração se concretizasse.
Ato 2
Em 11 de janeiro de 2023, por volta da 00h37min, na Rua Jacob Batista Uliano, s.n, Centro, Braço do Norte/SC, de forma livre e consciente, imbuído de manifesto animus furandi, ou seja, com o propósito de se assenhorear do patrimônio alheio, durante o repouso noturno e com emprego de chave falsa (micha), o denunciado Marcos Antônio Pardin Rodrigues, em comunhão de esforços e unidade de desígnios com Nataniel Jacinto Teodro e Naiara Oliveira Freitas, subtraíram para si e para outrem coisas alheias móveis, consistentes em a) 1 (uma) caixa de som, marca JBL, avaliada em R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais e b) R$ 300,00 (trezentos reais) em espécie, do interior do estabelecimento comercial Shop Car, pertencente a Antônio Miranda Júnior.
Na dinâmica dos fatos, enquanto o denunciado Marcos ingressava no estabelecimento comercial com a utilização da chave falsa e subtraía os bens acima narrados ,os agentes Nataniel Jacinto Teodro e Naiara Oliveira Freitas eram responsáveis por vigiarem a via pública em que fica localizado o estabelecimento comercial, a fim de garantir que a subtração se concretizasse.
Ato 3
Em 12 de janeiro de 2023, por volta da 00h19min, na Rua São Basílio, bairro São Basílio, Braço do Norte/SC, de forma livre e consciente, imbuído de manifesto animus furandi, ou seja, com o propósito de se assenhorear do patrimônio alheio, durante o repouso noturno e com emprego de chave falsa (micha), o denunciado Marcos Antônio Pardin Rodrigues, tentou subtrair para si coisas alheias móveis do estabelecimento comercial Linda Rosa Modas (CNPJ 08.822.582/0001-01), de propriedade de Alexandra Pereira Rodrigues.
O denunciado apenas não consumou o delito por circunstâncias alheias à sua vontade, notadamente porque não logrou êxito em abrir a porta da loja com a chave micha que utilizou.
Ato 4
Em 12 de janeiro de 2023, por volta da 00h29min, ou seja, logo após o "Ato 3", na Rua São Basílio, bairro São Basílio, Braço do Norte/SC, de forma livre e consciente, imbuído de manifesto animus furandi, ou seja, com o propósito de se assenhorear do patrimônio alheio, durante o repouso noturno e com emprego de chave falsa (micha), o denunciado Marcos Antônio Pardin Rodrigues, tentou subtrair para si e para outrem coisas alheias móveis do estabelecimento comercial 2A Barbearia (CNPJ 36.360.342/0001-60), de propriedade de Alessandro Machado Camilo..
O denunciado apenas não consumou o delito por circunstâncias alheias à sua vontade, notadamente porque não logrou êxito em abrir a porta da loja com a chave mixa que utilizou.
Ato 5
Ainda em 12 de janeiro de 2023, entre as 00h30 e às 00h33min, na Rua São Basílio, 1.981, bairro São Basílio, Braço do Norte/SC, logo após o "Ato 4", de forma livre e consciente, imbuído de manifesto animus furandi, ou seja, com o propósito de se assenhorear do patrimônio alheio, durante o repouso noturno e com emprego de chave falsa, o denunciado Marcos Antônio Pardin Rodrigues, subtraiu para si, coisa alheia móvel, notadamente o valor de R$ 222,00 (duzentos e vinte e dois) reais, em espécie do estabelecimento comercial Elo Modas, de propriedade de Ketelyn Morais.
Ato 6
Em 15 de janeiro de 2023, por volta da 1h13min, na Rua Orilde Colonessa de Souza, s/n, bairro Trevo, Braço do NorteSC, de forma livre e consciente, imbuído de manifesto animus furandi, ou seja, com o propósito de se assenhorear do patrimônio alheio, durante o repouso noturno e com destruição e rompimento de obstáculo - notadamente ao danificar a grade de proteção e quebrar a vidraça da janela do prédio - o denunciado Marcos Antônio Pardin Rodrigues subtraiu para si, coisas alheias móveis consistente em a) 1 (uma) chaleira elétrica, avaliada em R$ 90,00 (noventa) reais; b) 1 (uma) sanduicheira, avaliada em R$ 70,00 (setenta) reais; c) 1 (um) liquidificador avaliado em R$ 65,00 (sessenta e cinco), de propriedade do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) de Braço do Norte
Ato 7
Em 16 de janeiro de 2023, por volta da 3h08min, na Rua Professor Pedro Michels, s/n, bairro Santa Augusta, Braço do Norte/SC, de forma livre e consciente, imbuído de manifesto animus furandi, ou seja, com o propósito de se assenhorear do patrimônio alheio, durante o repouso noturno e com emprego de chave falsa, o denunciado Marcos Antônio Pardin Rodrigues subtraiu para si coisas alheias móveis consistente em a) 4 (quatro) garrafas de 250ml de refrigerante, avaliadas em R$ 10 (dez) reais; b) 01 (uma) barra de chocolate avaliada em R$ 3,00 (três) reais e c) R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais em espécie, do estabelecimento comercial Barbearia Alessandro, de propriedade Alessandro Luiz Gomes (evento 1/PG, em 25-1-2023).
Decisão interlocutória: foi determinada a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional em relação à acusada Naiara Oliveira Freitas, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal (evento 35/PG, em 22-3-2023).
Sentença: o juiz de direito Eduardo Bonnassis Burg julgou procedente a denúncia para:
CONDENAR o acusado MARCOS ANTONIO PARDIN RODRIGUES, qualificado nos autos, reincidente ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e multa de 20 (vinte) dias-multa, cada dia no valor mínimo legal, por infração ao artigo 155, §1º e 4º, incisos III e IV, do Código Penal, por duas vezes, artigo 155, §§1º e 4º, inciso III c/c artigo 14, inciso II do Código Penal, por duas vezes, artigo 155, §§1º e 4º, inciso I, do Código Penal e artigo 155, §§1º e 4º, inciso III, do Código Penal, por duas vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal;
CONDENAR o acusado NATANIEL JACINTO TEODORO, qualificado nos autos, reincidente ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos, 9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e multa de 14 (quatorze) dias-multa, cada dia no valor mínimo legal, por infração ao artigo 155, §1º e 4º, incisos III e IV, do Código Penal, por duas vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal.
CONDENO os acusados MARCOS ANTONIO PARDIN RODRIGUES e NATANIEL JACINTO TEODORO, solidariamente, ao pagamento do valor de R$ 515,00 em favor da vítima Matheus Gesser Longuinho e R$ 450,00 em favor da vítima Antônio Miranda Júnior, a título de valor mínimo de reparação dos danos decorrentes da infração penal, em face dos prejuízos materiais sofridos com os furtos havidos, nos termos do art. 387, inciso IV, do CPP. Correção monetária pelo INPC a partir desta data e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso.
De mesmo modo, CONDENO o acusado MARCOS ANTONIO PARDIN RODRIGUES ao pagamento do valor: de R$ 222,00 em favor da vítima Ketelyn Morais, de R$ 225,00 em favor do Centro de Referência Especializado de Assistência Social e de R$ 163,00 em favor de Alessandro Luiz Gomes a título de valor mínimo de reparação dos danos decorrentes da infração penal, em face dos prejuízos materiais sofridos com os furtos havidos, nos termos do art. 387, inciso IV, do CPP. Correção monetária pelo INPC a partir desta data e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso.
DENEGO a substituição ou sursis, nos termos da fundamentação.
Tendo em vista os réus estarem assistidos por Defensor Público, evidenciada sua hipossuficiência, razão pela lhe DEFIRO-LHES os benefícios da Justiça Gratuita e SUSPENDO a condenação em custas e despesas processuais. Fica ressavalda a suspensão, nos limites da fiança, caso existente, cujo valor deverá ser...

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