Acórdão Nº 5000463-45.2021.8.24.0075 do Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 10-02-2022

Número do processo5000463-45.2021.8.24.0075
Data10 Fevereiro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5000463-45.2021.8.24.0075/SC

RELATOR: Juiz de Direito Paulo Marcos de Farias

RECORRENTE: CLÁUDIO BENEDET MEDEIROS & CIA LTDA - ME (RÉU) E OUTRO RECORRIDO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES TUBARAO EIRELI (AUTOR)

RELATÓRIO

Dispensado o relatório nos termos do art. 46 da Lei 9.099/1995.

VOTO

Voto no sentido de conhecer o recurso interposto e negar-lhe provimento, confirmando a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/1995. Arcarão os recorrentes, solidariamente, com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em favor da recorrida, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, na forma do art. 55 da Lei 9.099/1995 e art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. O pagamento fica sobrestado, diante do beneplácito da gratuidade da justiça, que ora defiro.

Documento eletrônico assinado por PAULO MARCOS DE FARIAS, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310022121106v5 e do código CRC 6c2b5035.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): PAULO MARCOS DE FARIASData e Hora: 10/2/2022, às 18:6:58





RECURSO CÍVEL Nº 5000463-45.2021.8.24.0075/SC

RELATOR: Juiz de Direito Paulo Marcos de Farias

RECORRENTE: CLÁUDIO BENEDET MEDEIROS & CIA LTDA - ME (RÉU) E OUTRO RECORRIDO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES TUBARAO EIRELI (AUTOR)

EMENTA

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE MULTA CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS. CITAÇÃO VÁLIDA. RÉUS QUE VIERAM AOS AUTOS E TRIANGULARIZARAM A RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL, OFERTANDO CONTESTAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO QUE SUPRE EVENTUAL FALHA. INTELIGÊNCIA DO §1º, ART. 239 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS E DEPOIMENTOS PESSOAIS DAS PARTES. CIRCUNSTÂNCIA DE FATO QUE DEMANDA PROVA DOCUMENTAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PARTE QUE, ADEMAIS, NÃO PUGNA ESPECIFICAMENTE PELA SUA REALIZAÇÃO. INVIABILIDADE DE JULGAMENTO PAUTADO EM CAPTURAS DAS TELAS DO WHATSAPP, POR IMPOSSIBILIDADE DE CONFERÊNCIA DAS DATAS APONTADAS E AUSÊNCIA DE PERÍCIA. ARGUMENTO NÃO AVENTADO PERANTE O JUÍZO A QUO. INOVAÇÃO RECURSAL. FUNDAMENTO DO DECISUM, AINDA, PAUTADO...

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