Acórdão Nº 5000467-83.2017.8.24.0023 do Quarta Câmara de Direito Comercial, 28-09-2021

Número do processo5000467-83.2017.8.24.0023
Data28 Setembro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara de Direito Comercial
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 5000467-83.2017.8.24.0023/SC

RELATOR: Desembargador TORRES MARQUES

EMBARGANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EXECUTADO)

RELATÓRIO

Oi S/A (em recuperacao judicial) opôs embargos de declaração em face de acórdão exarado por esta Quarta Câmara de Direito Comercial, o qual conheceu em parte e deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto por si contra a decisão que rejeitou a impugnação e extinguiu o cumprimento de sentença ajuizado por Diuza Goncalves.

Sustenta a existência de omissão no julgado embargado ao argumento de que: a) a embargada não tem legitimidade ativa para a propositura da causa; b) o valor patrimonial adotado não corresponde ao previsto na data da integralização; c) as transformações acionárias não foram observadas; d) os dividendos da Telepar não pode ser contabilizados; e) os juros sobre o capital próprio foram calculados em excesso; e, f) a reserva de ágio não pode ser contabilizada.

Ao final, requer o acolhimento dos aclaratórios.

Sem contrarrazões, os autos vieram conclusos.

VOTO

Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão desta Quarta Câmara de Direito Comercial, que decidiu, por unanimidade, conhecer de parte e dar parcial provimento ao recurso de apelação interposto por Oi S/A (em recuperação judicial).

No presente caso, a embargante defende que o julgado padece de omissão relacionada com a ilegitimidade ativa da embargada, o valor patrimonial das ações, as transformações acionárias e a contabilização de parcelas de dividendos, juros sobre o capital próprio e reserva de ágio.

Ocorre que o acórdão foi claro e específico acerca dessas questões, conforme se extrai da ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO E EXTINGUIU O PROCEDIMENTO EXECUTIVO. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA.

SUSCITADA A ILEGITIMIDADE ATIVA. QUESTÃO ANALISADA NO TÍTULO EXECUTIVO. RESPEITO À COISA JULGADA. CONHECIMENTO OBSTADO.

[...]

SUSTENTADO EQUÍVOCO NO VALOR PATRIMONIAL. TÍTULOS EMITIDOS PELA TELEBRÁS A CADA TRIMESTRE. VPA UTILIZADO NO CÁLCULO JUDICIAL VIGENTE NO PERÍODO DA CONTRATAÇÃO. TESE REJEITADA.

APONTADA A INOBSERVÂNCIA DAS TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS OCORRIDAS NA EMPRESA RESPONSÁVEL PELA SUBSCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONVERSÃO E EVOLUÇÃO DEVIDAMENTE APURADAS PELA CONTADORIA. RESPEITO ÀS DIRETRIZES DO TÍTULO EXECUTIVO.

[...]

PRETENDIDA EXCLUSÃO DOS PROVENTOS DA TELEPAR S/A. CAPITAL SOCIAL DA TELESC S/A...

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