Acórdão Nº 5000476-14.2021.8.24.0085 do Primeira Câmara Criminal, 01-09-2022

Número do processo5000476-14.2021.8.24.0085
Data01 Setembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 5000476-14.2021.8.24.0085/SC

RELATOR: Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA

APELANTE: CAUANA MARTIM (RÉU) APELANTE: JOSE RONEI DA LUZ GONCALVES (RÉU) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

RELATÓRIO

Na comarca de Coronel Freitas, Ministério Público ofereceu denúncia em face de CAUANA MARTIM e JOSE RONEI DA LUZ GONÇALVES, dando-os como incurso nas sanções do art. 32, §1º-A da Lei n. 9.605/98, pelos fatos assim narrados na peça exordial:

Fato delituoso - Crime de maus tratos a animais

Em data a ser melhor apurada durante a instrução penal, mas pelo menos até o dia 11 de novembro de 2020, por volta das 16h30min, na residência situada na Rua Mato Grosso, 244, bairro Gram Bel, no município de Coronel Freitas/SC, os denunciados Cauana Martim e José Ronei da Luz Gonçalves, em unidade de desígnios e comunhão de esforços, praticaram atos de maus tratos contra animais domésticos, especificamente cães da raça Pit Bull e Beagle ao mantê-los presos em local insalubre e condições não higiênicas. O laudo pericial (evento 1 - LP - pág. 11) aponta: [...]na residência nº 244, encontraram-se dois animais [...]. O primeiro, de pelagem negra apresentava sinais de sujidade, moscas voavam ao seu redor e acentavam em suas costas. Encontraram-se tigelas para alimentação e água próximas. Porém não se avistou alimento. Estava acorrentado em frente à residência [...] O segundo, de pelagem malhada apresentava feridas visíveis [...]. Estava acorrentado em área de chão batido [...] Nota-se que no local era comum o acúmulo de água, o que transformava o local em um lamaçal.

Conforme apurado nos autos, a Polícia Militar, acompanhada do solicitante Wagner Lucas Teixeira de Araújo, voluntário de uma ONG de proteção animal, deslocou-se até a residência dos denunciados, localizando, no imóvel, dois animais de raça pit bull, que estavam sob as condições de maus tratos, conforme descrito pelo laudo pericial.

[...]

Encerrada a instrução processual, sobreveio sentença que julgou procedente o pedido da denúncia e, em consequência, condenou o acusado JOSE RONEI DA LUZ GONCALVES, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada dia à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, por infração ao disposto no artigo 32, §1º-A da Lei n. 9.605/98, bem como condenou a acusada CAUANA MARTIM, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, e a pagar 10 (dez) dias-multa, cada dia à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, por infração ao disposto no artigo 32, §1º-A da Lei n. 9.605/98.

Irresignados com a prestação jurisdicional entregue, ambos os réus interpuseram recurso de apelação.

A defesa de Cauana Martim requer em suas razões (evento 110): a) o deferimento da gratuidade da justiça à apelante Cauana Martins; b) a absolvição da ré pelo crime de maus tratos a animais, na forma do art. 386 e incisos V e VII do Código de Processo Penal; c) por fim, o arbitramento dos honorários deste defensor Dativo.

José Ronei da Luz Gonçalves, por sua vez, requer (evento 15): a) a absolvição do réu nos termos do art. 386, VII, do Código de processo Penal; b) subsidiariamente, requer a redução da pena, com a mantença do regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.

Contrarrazões pelo conhecimento e não provimento do apelo.

Lavrou parecer pela douta Procuradoria-Geral de Justiça a Exma. Sra. Dra. Jayne Abdala Bandeira, que opinou pelo conhecimento e não provimento do apelo.

Este é o relatório que passo ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Revisor.

Documento eletrônico assinado por ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 2613065v2 e do código CRC 56d81736.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVAData e Hora: 11/8/2022, às 16:24:10





Apelação Criminal Nº 5000476-14.2021.8.24.0085/SC

RELATOR: Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA

APELANTE: CAUANA MARTIM (RÉU) APELANTE: JOSE RONEI DA LUZ GONCALVES (RÉU) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

VOTO

Trata-se de recurso de apelação criminal interposto por José Ronei da Luz Gonçalves, contra sentença que o condenou ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada dia à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, por infração ao disposto no artigo 32, §1º-A da Lei n. 9.605/98, e pela acusada Cauna Martim, contra sentença que a condenou pelo cumprimento da pena privativa de liberdade...

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