Acórdão Nº 5000514-24.2021.8.24.0021 do Segunda Câmara Criminal, 20-09-2022

Número do processo5000514-24.2021.8.24.0021
Data20 Setembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegunda Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 5000514-24.2021.8.24.0021/SC

RELATOR: Desembargador NORIVAL ACÁCIO ENGEL

APELANTE: PEDRO LUIZ ELY (RÉU) ADVOGADO: ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230) ADVOGADO: GUILHERME MATHEUS ECCO (OAB SC045578) ADVOGADO: LUCAS BUGNOTTO FROZZA (OAB SC053144) ADVOGADO: BRUNO ALEIXO SCHENAL (OAB SC053512) ADVOGADO: JONY STÜLP (OAB SC013375) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) INTERESSADO: ELISANDRO PINHEIRO (INTERESSADO)

RELATÓRIO

Na Comarca de Cunha Porã, o Ministério Público ofereceu Denúncia contra Pedro Luiz Ely, dando-o como incurso no art. 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, em razão dos seguintes fatos (evento 1 dos autos de origem):

No dia 14 de agosto de 2020, por volta das 19h12, na rodovia federal BR 282, Km 602,1, no município de Cunha Porã/SC, o denunciado Pedro Luiz Ely praticou homicídio culposo na direção do veículo automotor VW/24.280 CRM 6X2, placas QIV1C79, contra a vítima Diogo Werlang.

Segundo se extrai do procedimento investigativo apenso, o denunciado dirigia o veículo acima mencionado na aludida via pública, quando, mediante conduta culposa consistente em imprudência, convergiu à esquerda sem a observância da devida cautela em relação à preferencial da Rodovia BR-282 Diante da conduta imprudente, o denunciado, ao realizar o cruzamento da via para acessar a BR-158, colidiu com a motocicleta HONDA/XR 250 TORNADO, placa MEJ0425, que vinha no mesmo sentido de direção, mas com preferência de tráfego, conduzida pela vítima Diogo Werlang.

Em razão do sinistro acima mencionado, a vítima Diogo Werlang, condutor da motocicleta, sofreu as lesões descritas no exame cadavérico do ev. 1, doc. 2, p. 5-13, as quais foram causas eficientes para a sua morte.

Encerrada a instrução, foi julgada procedente a Exordial, para condenar Pedro Luiz Ely ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos de detenção, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e pecuniária, além da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 06 (seis) meses, bem como ao pagamento de R$10.000,00 (dez mil reais) a título de reparação de danos morais em favor dos genitores do ofendido, pela prática do delito previsto no art. 302, caput, do CTB (evento 101).

Inconformada, a Defesa interpôs Recurso de Apelação, em cujas Razões (evento 11), pugna pela absolvição com fundamento na existência de culpa exclusiva da vítima e, subsidiariamente, por insuficiência de provas para embasar a condenação, com o reconhecimento do princípio do in dubio pro reo.

Apresentadas as Contrarrazões (evento 14), os autos ascenderam ao Segundo Grau, ocasião em que a Douta Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer de lavra do Exmo. Sr. Dr. Ernani Dutra, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do Apelo (evento 17).

Este é o relatório.

VOTO

O recurso merece ser conhecido, por próprio e tempestivo.

A defesa almeja a absolvição, inicialmente, por culpa exclusiva da vítima e, subsidiariamente, por insuficiência de provas para embasar a condenação, com o reconhecimento do princípio do in dubio pro reo.

Contudo, razão não lhe assiste.

A materialidade e autoria do delito estão demonstradas pelo Boletim de Ocorrência (Evento 1, INQ1, Página 2-3 - 5000849-77.2020.8.24.0021), Laudos Periciais (Eventos 1, INQ1, Página 5-13 e Evento 7 - 5000849-77.2020.8.24.0021), Boletim de Acidente de Trânsito (Evento 1, INQ1, Página 18-27 - 5000849-77.2020.8.24.0021), fotografias (Evento 81, FOTO2 - autos de origem), prontuário médico e constatação de óbito (Evento 81, OUT3 - autos de origem) e pelos depoimentos colhidos no curso da persecução criminal.

A testemunha Mateus da Silva, confirmando a narrativa apresentada na etapa administrativa, narrou em Juízo:

[...] nós tinha nessa noite tinha uma janta marcada na casa do meu primo que mora na linha Humaitá; eu estava saindo de casa, não me recordo bem certinho a hora, eu moro ali pertinho do trevo de acesso a Cunha Porã, um pouco antes; bem na hora que eu sai de casa, quando tava indo passar o trevo eu vi o caminhão atravessado e a motocicleta embaixo do caminhão; eu fui um dos primeiros a chegar; estacionei meu carro, na verdade deixei ele no meio da pista, com o alerta ligado e fui correndo prestar socorro, que é a primeira atitude que a gente tem; nem sabia que era o Diogo, até quando eu cheguei lá não sabia que carro, que moto que ele tinha; na hora que eu vi eu vi que era o Diogo, até não reconheci logo, demorou um pouco pra reconhecer; fui eu quem tirou o capacete dele; até o motorista do caminhão cedeu uma almofada pra colocar embaixo da cabeça dele, ali que reconheci que era o Diogo; quando cheguei fazia pouco tempo que tinha acontecido o acidente; o caminhão estava atravessado entre as duas pistas; pelo que eu me lembro ele estava entre meio das duas pistas, metade do caminhão para cada lado, quem sabe um pouquinho mais para a pista da direita; a moto tava bem em cima da risca de entre meio as duas pistas, onde divide as duas pistas; a moto estava embaixo do caminhão; a vítima estava perto da roda do caminhão, traseiro; pelo que vi o ponto de impacto foi bem na frente, perto do começo do baú; foi mais pra frente que vi uma marca, mas a moto estava um pouco atrás; no local conversei com o motorista do caminhão, ele me falou que viu a moto vindo longe e ele achou que ia dar pra entrar, que ia conseguir entrar ali, no que ele sentiu o impacto, ele já parou o caminhão; o motorista do caminhão não mencionou se estava no acostamento ou se entrou direto na BR 158; o que ele disse foi que ele viu a moto, mas achou que ia dar tempo de virar ali no trevo; tinha um monte de gente perto quando ele falou isso, mas era tudo gente que não conhecia, gente que parou; nem a polícia nem o bombeiro não tinha chegado nesse momento; inclusive depois, quando os bombeiros chegaram ele falou essa mesma versão, que ele teria visto a moto vindo longe e ele achou que dava tempo de entrar, se não estou enganado tinha um dos bombeiros que estava perto; quando chegaram os bombeiros, os bombeiros pediram se eu conhecia ou ao menos tinha contato com alguém da família, falei que tinha meu primo, que morava próximo, que teria o número do pai da vítima, o bombeiro falou para ir e tentar entrar em contato com os familiares dele, daí nisso eu sai do local do acidente, fui na casa do meu primo, noticiei o que tinha acontecido e falei pra ele entrar em contato com o pai ou com a mãe do Diogo; mas não deu 10 minutos e já voltei para o local do acidente, daí a polícia chegou, enquanto eu tinha saído a polícia não tinha chegado ainda; ajudei a recolher a motocicleta do local, foi só depois que a polícia liberou, demorou um tempo ainda, eles já tinham levado o Diogo e tudo; quando coloquei o travesseiro embaixo da cabeça do Diogo ele não conseguia falar nada, ele estava mal e mal com os olhos abertos, ele já estava sofrendo bastante, já estava convulsionando quando eu tirei o capacete dele; (perguntado se tinha sinais de embriaguez ou uso de drogas) não, isso não presenciei; o lado direito que o caminhão teria ficado significa dizer sentido Maravilha/Pinhalzinho; toda a via estava fechada, só passava pelo acostamento, que é o acostamento que da pra entrar pra Cunha Porã; o caminhão estava atravessado na pista, entre as duas pistas, só sobrou aonde tem o acostamento que é usado para entrar à direita, para entrar sentido à 158; não era um caminhão truque [...] (registro audiovisual - 03'00'' até 12'30'').

O informante Ricardo Wissmann, amigo do ofendido, afirmou sob o crivo do contraditório:

[...] a gente ia ir jogar bola com Diogo e ele sofreu o acidente, então um amigo veio informar que ele sofreu o acidente e a gente foi até o local; quando chegamos no local o caminhão estava no meio da pista, pra ir para Cunha Porã, e o Diogo, a moto dele estava embaixo do caminhão, bem no meio do caminhão; o caminhão estava atravessado, quando você vai dobrar em um trevo, bem no meio do trevo ele tava dobrado a moto debaixo; não...

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