Acórdão Nº 5000525-39.2020.8.24.0910 do Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 24-02-2021

Número do processo5000525-39.2020.8.24.0910
Data24 Fevereiro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualMANDADO DE SEGURANÇA TR
Tipo de documentoAcórdão
MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5000525-39.2020.8.24.0910/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0300112-06.2019.8.24.0059/SC

RELATOR: Juiz de Direito Alexandre Morais da Rosa

IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE CHAPECÓ/SC IMPETRADO: Juízo da Vara Única da Comarca de São Carlos

RELATÓRIO

Relatório dispensado nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95.



VOTO

1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE CHAPECÓ/SC contra decisão de não conhecimento do recurso proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de São Carlos.

1.1. Aduz que fora intimada da sentença por meio do Diário Oficial, constando o prazo de quinze dias para interposição do recurso, devidamente observado.

1.2. Nada obstante, o Juízo a quo entendeu que houve descumprimento do prazo previsto na legislação específica, razão pela qual não conheceu do recurso.

1.2. Postula pela concessão da ordem, a fim de que seja determinada o prosseguimento do reclamo.

2. A ordem deve ser concedida.

Consoante já consignei na decisão que concedeu a liminar, entendo que o caso deve ser decidido com base no princípio da boa-fé processual, não devendo a parte ser prejudicada pelo lapso do serviço judicial que, ao consignar prazo errôneo na certidão de intimação, induziu o impetrante em erro.

2.1. É como decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina em caso análogo, a saber:

APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPROCEDÊNCIA PROCLAMADA NO JUÍZO SINGULAR. IRRESIGNAÇÃO OFERTADA PELOS IMPUGNANTES. (I) PRELIMINAR DE REVELIA DOS IMPUGNADOS. SUSTENTADA INTEMPESTIVIDADE DA RESPOSTA. INOCORRÊNCIA. PRAZO ERRÔNEO CONSTANTE NA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO LEVADA À PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. PARTE QUE NÃO PODE SER PENALIZADA POR ERRO DO SERVIÇO JUDICIÁRIO. ADMISSIBILIDADE DA PEÇA DEFENSIVA APRESENTADA NO LAPSO TEMPORAL ANUNCIANDO NO ESCRITO INTIMATÓRIO. [...] (Apelação n. 2012.045579-0, de Fraiburgo. Relator: Des. Jorge Luis Costa Beber. Quarta Câmara de Direito Civil. Julgada em 12.09.2013).

2.2. É também é entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça:

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FALHA DO SISTEMA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. JUSTA CAUSA RECONHECIDA. PRECEDENTES.I - Na origem, trata-se de ação objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento do exercício de atividade especial em diversos períodos. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente. No Tribunal de...

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