Acórdão Nº 5000570-37.2010.8.24.0023 do Terceira Câmara de Direito Comercial, 21-03-2024

Número do processo5000570-37.2010.8.24.0023
Data21 Março 2024
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Câmara de Direito Comercial
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Nº 5000570-37.2010.8.24.0023/SC



RELATOR: Juiz YHON TOSTES


APELANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EXECUTADO) APELADO: OSMAR JOSE BARNI (EXEQUENTE)


RELATÓRIO


Trata-se de recurso de apelação interposto por Oi S.A. - em recuperação judicial, contra sentença proferida pela Dra. Daniela Vieira Soares, juíza de direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, que acolheu em parte a impugnação ao cumprimento de sentença e acolheu o cálculo elaborado pelo Contador Judicial.
Além disso, em vista da aprovação do Plano de Recuperação Judicial da ora apelante, o feito foi julgado extinto.
Nas razões (evento 154.1), alegou a apelante que o valor do contrato (na modalidade PCT) deveria levar em consideração o máximo permitido pela portaria ministerial vigente.
Sustentou, ainda, que houve a indevida inclusão de reserva especial de ágio e dividendos no cálculo e afronta à coisa julgada.
Por fim, afirmou que não poderia ser considerada a parcela de dividendos da Telepar, pois incorporou a Telesc apenas em 28.02.2000, e que atos anteriores não poderiam refletir nas ações da Telesc.
Com contrarrazões (evento 161, CONTRAZ1) os autos foram remetidos a este Tribunal.
É o relatório

VOTO


Até o ano 1998 a exploração dos serviços de telecomunicações competia exclusivamente à União, e era exercida por meio da empresa Telebrás, nos termos da Lei nº 4.117/62.
Nesse contexto, entre os anos 1972 e 19971, com o objetivo de impulsionar o setor, foram lançados planos de autofinanciamento, por meio dos quais os consumidores poderiam adquirir o direito ao uso de um terminal telefônico que garantiria participação acionária do adquirente, após a integralização de capital da referida estatal.
Assim, os planos de financiamento utilizados eram: Plano de Expansão - PEX e Planta Comunitária de Telefonia - PCT2.
No PEX a participação financeira do adquirente correspondia ao valor pago por ele para contribuir com a expansão e o melhoramento do serviço de telecomunicações. Neste caso, a implantação necessária era feita pela própria empresa de telecomunicações.
Por outro lado, no PCT era autorizada a implantação ou expansão pela própria comunidade. Ou seja, o interessado não adquiria o terminal diretamente da empresa de telecomunicações, mas sim de uma terceira empresa encarregada da expansão dos terminais em determinada região.
As duas formas de contrato eram regulamentadas por meio de portarias do Ministério das Comunicações: Portaria nº 1361/76, Portaria º 86/91 e Portaria nº 117/91.
Todavia, após a Emenda Constitucional nº 8 de 19953, foi editada em 16 de julho de 1997 a Lei das Telecomunicações nº 9.472 e, no ano seguinte, o Sistema Telebrás foi privatizado: "art. 1° Compete à União, por intermédio do órgão regulador e nos termos das políticas estabelecidas pelos Poderes Executivo e Legislativo, organizar a exploração dos serviços de telecomunicações".
A partir de então, foi feita a divisão inicial em doze4 companhias para a prestação do serviço de telecomunicações, as quais foram fracionadas pelas regiões do Brasil.
É relevante para este caso o destaque à companhia Tele Centro Sul Participações S.A., que veio a incorporar a Telesc S.A. a qual, posteriormente, sofreu cisão parcial. Com tal divisão foi criada a Telesc Celular que, por sua vez, foi incorporada pela Telepar. Ao fim, a Telepar passou a ser controlada pela Brasil Telecom Participações S.A. (OI S.A. em Recuperação Judicial).
Ocorre que, após a privatização, remanesceram pendências em relação às ações que não foram emitidas para os titulares das linhas telefônicas relativas ao PEX e ao PCT. Isso porque, não raro, a integralização das ações era postergada para momento posterior ao exercício vigente.
Essa situação, somada ao fato de que foram efetuadas diversas mudanças e transformações acionárias (privatização, incorporações, cisões parciais e demais atos) relativas à Telebrás e, posteriormente, às doze empresas de telefonia criadas, fez com que muitas pessoas...

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