Acórdão Nº 5000607-84.2019.8.24.0076 do Primeira Turma Recursal, 11-05-2023

Número do processo5000607-84.2019.8.24.0076
Data11 Maio 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Turma Recursal
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão











RECURSO CÍVEL Nº 5000607-84.2019.8.24.0076/SC



RELATOR: Juiz de Direito Paulo Marcos de Farias


RECORRIDO: ELIZANGELA SCHMIDT BOZELLO (AUTOR)


RELATÓRIO


Dispensado o relatório nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995

VOTO


Voto no sentido de conhecer deste recurso inominado e negar-lhe provimento, confirmando a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995. Arcará o recorrente com o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor da recorrida, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/1995 e art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.

Documento eletrônico assinado por PAULO MARCOS DE FARIAS, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310041875633v2 e do código CRC b46e1cf5.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): PAULO MARCOS DE FARIASData e Hora: 11/5/2023, às 15:55:6

















RECURSO CÍVEL Nº 5000607-84.2019.8.24.0076/SC



RELATOR: Juiz de Direito Paulo Marcos de Farias


RECORRIDO: ELIZANGELA SCHMIDT BOZELLO (AUTOR)


EMENTA


ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO ÔNIBUS (ESCOLAR) DE PROPRIEDADE DO ENTE MUNICIPAL. AÇÃO CONDENATÓRIA À INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COLISÃO FRONTAL COM CAMINHÃO DE PROPRIEDADE DA DEMANDANTE. NEGATIVA DE COBERTURA POR SEGURADORA CONTRATADA PELA MUNICIPALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ARGUMENTO INACOLHIDO. POSSIBILIDADE, INCLUSIVE, DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DIRETA E EXCLUSIVAMENTE EM FACE DA SEGURADORA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE CIDADÃ NO JULGAMENTO DO RESP N. 1584970 E PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL (PROCESSO 0303457-43.2019.8.24.0038, REL. MARCIO ROCHA CARDOSO, J. 02/12/2021). OUTIVA DE INFORMANTE E TESTIGO, EM AUDIÊNCIA, QUE CONFIRMARAM O RELATO INICIAL. ÔNIBUS QUE TRAFEGOU NA CONTRAMÃO E COLIDIU COM O CAMINHÃO DA DEMANDANTE. FALHA NA VIA APONTADA EM BOLETIM DE OCORRÊNCIA LAVRADO PELA AUTORIDADE POLICIAL. CURVA FECHADA EM VIA ESTREITA. CIRCUNSTÂNCIA...

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