Acórdão Nº 5000609-35.2020.8.24.0071 do Segunda Turma Recursal, 08-11-2022

Número do processo5000609-35.2020.8.24.0071
Data08 Novembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegunda Turma Recursal
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5000609-35.2020.8.24.0071/SC

RELATOR: Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO

RECORRENTE: UNIMED MEIO OESTE CATARINENSE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (RÉU) RECORRIDO: EDSON VANDER BORSOI (AUTOR)

RELATÓRIO

Conforme autorizam o artigo 46 da Lei 9.099/95 e o Enunciado 92 do FONAJE, dispensa-se o relatório.

VOTO

Na hipótese, verifico que não estão adequadamente preenchidos os pressupostos de admissibilidade do presente recurso, visto que intempestivo.

Reza o art. 49 da Lei n. 9.099/95 que os embargos serão interpostos no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência da decisão.

In casu, iniciou-se a contagem do prazo recursal em 28/06/2022 (Evento 63) e findou-se em 04/07/2022, todavia os embargos de declaração somente foram apresentados em 05/07/2022 (Evento 67). Portanto, o recurso é intempestivo.

Colhe-se da jurisprudência desta Turma:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Embargos de Declaração n. 0300362-90.2018.8.24.0021, de Cunha Porã, rel. Adriana Mendes Bertoncini, Terceira Turma Recursal, j. 07-10-2020).

Diante do exposto, voto por não conhecer do recurso. Sem custas e honorários.

Documento eletrônico assinado por MARCO AURELIO GHISI MACHADO, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310034734257v2 e do código CRC 4ecaf51e.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): MARCO AURELIO GHISI MACHADOData e Hora: 14/11/2022, às 15:21:8





RECURSO CÍVEL Nº 5000609-35.2020.8.24.0071/SC

RELATOR: Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO

RECORRENTE: UNIMED MEIO OESTE CATARINENSE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (RÉU) RECORRIDO: EDSON VANDER BORSOI (AUTOR)

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. OPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS FORA DO PRAZO. INADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 49 DA LEI Nº 9.099/95. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso. Sem custas e honorários, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Florianópolis, 08...

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