Acórdão Nº 5000618-32.2020.8.24.0027 do Terceira Câmara de Direito Comercial, 27-10-2022

Número do processo5000618-32.2020.8.24.0027
Data27 Outubro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Câmara de Direito Comercial
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Nº 5000618-32.2020.8.24.0027/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000618-32.2020.8.24.0027/SC

RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA

APELANTE: CAPRICHOS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO: ARÃO DOS SANTOS (OAB SC009760) APELADO: KTRFIOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (EMBARGADO) ADVOGADO: MARCOS DE OLIVEIRA MESSIAS (OAB SP167636) ADVOGADO: RENATA DE CASSIA GARCIA (OAB SP131095)

RELATÓRIO

Trata-se de recurso de apelação interposto pela embargante-executada, Caprichos Ltda., da sentença (eventos 52 e 62) de lavra do Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ibirama, Dra. Angélica Fassini, que, nos autos dos embargos que opôs à execução (duplicatas virtuais) antes proposta por Ktrfios Importação e Exportação Ltda., julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, condenando a apelante ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, estes fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa, além de multa por litigância de má-fé de 5% do valor corrigido da causa.

Em suas razões defende, em síntese, a inexigibilidade das duplicatas virtuais, pois apresentadas sem comprovante de entrega das mercadorias apto a instruir a execução.

Pautou-se pelo provimento (evento 71).

Foram ofertadas contrarrazões (evento 76).

É o relatório.

VOTO

I. Admissibilidade

Constata-se que o recurso de apelação é tempestivo e que a parte apelante promoveu o recolhimento do preparo recursal (evento 70).

II. Caso concreto

Ktrfios Importação e Exportação Ltda. ajuizou execução de título extrajudicial em face de Caprichos Ltda., autuada sob o nº 5000429-54.2020.8.24.0027, fundada no débito representado pelos documentos a seguir relacionados:

NOTA FISCAL DESTINATÁRIO EMISSÃO VALOR FATURA COMP. DE ENTREGA PROTESTO000.115.607Evento 1 - 5CAPRICHOS LTDA18/06/2019R$ 6.016,805 parcelas Evento 1 - 21 (5ª parcela) 000.115.608Evento 1 - 5Obs.: Nota de remessa para industrialização. MODAUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA18/06/2019R$ 6.016,80 Evento 1 - 13 000.115.765Evento 1 - 6CAPRICHOS LTDA24/06/2019R$ 6.016,805 parcelas Evento 1 - 22 (4ª e 5ª parcelas) 000.115.766Evento 1 - 6Obs.: Nota de remessa para industrialização. MODAUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA24/06/2019R$ 6.016,80 Evento 1 - 14 000.117.279Evento 1 - 7CAPRICHOS LTDA 26/07/2019R$ 8.603,105 parcelas Evento 1 - 23 (2ª, 3ª e 4ª parcelas) 000.117.280Evento 1 - 7Obs.: Nota de remessa para industrialização. MODAUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA26/07/2019R$ 8.603,10 Evento 1 - 15 000.118.028Evento 1 - 8CAPRICHOS LTDA 12/08/2019R$ 8.548,655 parcelas Evento 1 - 24 (1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª parcelas) 000.118.029Evento 1 - 8Obs.: Nota de remessa para industrialização. MODAUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA12/08/2019R$ 8.548,65 Evento 1 - 16 000.118.030Evento 1 - 9 CAPRICHOS LTDA12/08/2019R$ 8.548,655 parcelas Evento 1 - 25 (1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª parcelas) 000.118.031Evento 1 - 9Obs.: Nota de remessa para industrialização. MODAUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA12/08/2019R$ 8.548,65 Evento 1 - 17 000.118.032Evento 1 - 10CAPRICHOS LTDA 12/08/2019R$ 4.939,205 parcelas Evento 1 - 26 (1ª, 2ª, 3ª e 4ª parcelas)Evento 1 - 30 (5ª parcela) 000.118.033Evento 1 - 10Obs.: Nota de remessa para industrialização. MODAUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA12/08/2019R$ 4.939,20 Evento 1 - 18 000.118.212Evento 1 - 11CAPRICHOS LTDA 14/08/2019R$ 8.548,655 parcelas Evento 1 - 27 (1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª parcelas)000.118.213Evento 1 - 11Obs.: Nota de remessa para industrialização. MODAUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA14/08/2019R$ 8.548,65 Evento 1 - 19 000.118.214Evento 1 - 12CAPRICHOS LTDA 14/08/2019R$ 6.994,355 parcelas Evento 1 - 28 (1ª, 2ª, 3ª e 4ª parcelas)Evento 1 - 29 (5ª parcela) 000.118.215Evento 1 - 12Obs.: Nota de remessa para industrialização. MODAUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA14/08/2019R$ 6.994,35 Evento 1 - 20 TOTAL: 40 duplicadas virtuais TOTAL:31 duplicadas virtuais protestadas

Citada, a executada opôs os presentes embargos (autos nº 5000618-32.2020.8.24.0027).

Sobreveio sentença que afastou as preliminares arguidas e rejeitou os embargos à execução (evento 52).

Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (evento 62).

Irresignada com a prestação jurisdicional, a embargante-executada interpôs apelação.

Em suas razões defende, em síntese, a inexigibilidade das duplicatas virtuais, pois apresentadas sem comprovante de entrega das mercadorias apto a instruir a execução (evento 71).

Pois bem.

A duplicata é título causal, isto é, apenas pode ser emitida nas hipóteses previstas em lei, consistentes na compra e venda mercantil, ou na prestação de serviços.

A propósito, extrai-se da Lei n. 5.474/68, responsável por regular mencionado título de crédito:

Art. 1º. Em todo o contrato de compra e venda mercantil entre partes domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor extrairá a respectiva fatura para...

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