Acórdão Nº 5000627-37.2020.8.24.0045 do Quarta Câmara Criminal, 22-10-2020

Número do processo5000627-37.2020.8.24.0045
Data22 Outubro 2020
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Criminal Nº 5000627-37.2020.8.24.0045/SC



RELATOR: Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA


APELANTE: ADEMIR OURIQUES NETO (RÉU) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)


RELATÓRIO


Na comarca de Palhoça/SC, o representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina ofereceu denúncia contra o acusado Ademir Ouriques Neto, dando-o como incurso nas sanções do art. 16, parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/03, porque, segundo descreve a exordial acusatória (Evento 1 do processo de origem):
Consta nos autos que, no dia 09 de janeiro de 2020, por volta das 23h55min, o Pelotão de Patrulhamento Tático foi acionado pela Agência de Inteligência da Polícia Militar para averiguar a informação de que o denunciado ADEMIR OURIQUES NETO possuía arma de fogo.
Ao chegar à residência do denunciado, localizada na Servidão Joaquim Lopes da Silva, s/n, Enseada de Brito, em Palhoça, a guarnição o visualizou arremessando para um matagal, por cima do muro do imóvel, o artefato bélico.
Os agentes de segurança ostensiva, após a adoção dos procedimentos padrões, lograram êxito na abordagem do denunciado, o qual acatou as orientações da Polícia e entregou a arma de fogo, uma pistola calibre .38, marca Taurus, com numeração suprimida, 13 munições e 01 carregador "jet/speed loader".
Confirmada a situação de flagrante pela posse da arma de fogo, munições e acessórios, bem como averiguado que havia mandado de prisão em 2 aberto em desfavor do denunciado , foi ele conduzido preso à Delegacia de Polícia. A arma, munições e acessórios encontram-se consubstanciados no auto de exibição e apreensão de fl. 15 e fotos de fls. 06/07 (anexas ao Boletim de Ocorrência).
Com essa conduta, o denunciado possuía, tinha em depósito, mantinha sob sua guarda e ocultava arma de fogo, munições e acessório com numeração suprimida/raspada, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Regularmente processado o feito, o Magistrado de primeira instância julgou procedente a denúncia para condenar o acusado Ademir Ouriques Neto à pena de 4 (quatro) anos e 1 (um) mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, cada qual no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, pela prática do crime previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/2003 (Evento 92 do processo de origem).
Inconformado com a prestação jurisdicional entregue, o acusado Ademir Ouriques Neto interpôs recurso de apelação criminal, pretendendo a desclassificação do crime pelo qual foi condenado para o art. 12 da Lei n. 10.826/2003 e a concessão do benefício da justiça gratuita (Evento 102 do...

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