Acórdão Nº 5000639-48.2021.8.24.0067 do Terceira Câmara Criminal, 17-01-2023

Número do processo5000639-48.2021.8.24.0067
Data17 Janeiro 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Criminal Nº 5000639-48.2021.8.24.0067/SC



RELATOR: Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN


APELANTE: IRA WESLEY DE JESUS DE TOLEDO (RÉU) APELANTE: EDSON ALEXANDRE LISTONE (RÉU) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)


RELATÓRIO


Na comarca de São Miguel do Oeste, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ofereceu denúncia contra Irã Wesley de Jesus Toledo, Edson Alexandre Listone, Camila Cieplak, Leonardo Henrique Pereira Rosa, Samuel Carlos dos Santos e Simone Pereira, dando-os como incursos nas sanções dos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei n. 11.343/2006, art. 244-B da Lei n. 8.069/90 e Samuel, ainda, no art. 14, caput, da Lei n. 10.826/2003, pela prática das condutas assim descritas na inicial acusatória:
Fato 1 - Associação para o tráfico de drogas
Em período a ser melhor precisado, mas, até o dia 24 de setembro de 2020, data em que foi deflagrada a "Operação Zip-Lock", neste Município e Comarca de São Miguel do Oeste, os denunciados Irã Wesley de Jesus de Toledo, Simone Pereira, Camila Cieplak, Samuel Carlos dos Santos, Leonardo Henrique Pereira Rosa e Edson Alexandre Listone, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, juntamente com os adolescentes P. H. C. M., G. M. de O. (Babu), C. D. S. (Lacoste) e M. de L. T. R. (Formiga), com consciência da ilicitude de seus atos e vontade de estabelecer uma união contínua, agindo em evidente afronta à saúde pública, associaram-se, de maneira estável e duradoura, com a finalidade de juntos praticarem o delito de tráfico interestadual de drogas - notadamente das substâncias conhecidas como Maconha, Cocaína e Ecstasy.
Segundo consta das informações colacionadas aos autos, em especial do Relatório de Investigação n. 20/2020, o denunciado Irã Wesley de Jesus de Toledo é o líder da associação criminosa, figura como "patrão", dono dos pontos de venda de entorpecentes na Vila Basso, notadamente nas áreas de mata existentes na comunidade, local em que parte da droga era escondida, a fim de despistar e aniquilar qualquer ação policial.
A denunciada Camila Cieplak, por seu turno, figura como "gerente", é responsável pela administração/controle do tráfico de drogas (estoque de entorpecentes e organização do dinheiro), bem como pela contratação de advogados para os integrantes da associação quando necessário, enquanto a denunciada Simone Pereira desempenha a função de "assessora", auxiliando Camila nas funções atinentes à gerencia do tráfico de drogas, bem como substituindo-a em caso de ausência.
Os denunciados Samuel Carlos dos Santos, Leonardo Henrique Pereira Rosa e Edson Alexandre Listone, por seu turno, são encarregados de realizar a venda das drogas ao consumidor final, desempenhando o papel de "vapor", trabalhando em verdadeiro esquema de rodízio, em conjunto com os adolescentes, na comercialização de entorpecentes na Comunidade Vila Basso.
A partir de investigações e campanas realizadas no local, foi possível constatar a prática ilícita levada a efeito pelos denunciados, conforme será detalhado nos tópicos seguintes.
Além disso, no dia 24 de julho de 2020, por volta das 17h30min, na área de mata localizada nas proximidades do Colégio São João Batista de La Salle, Vila Basso, São Miguel do Oeste/SC, Policiais Militares lograram êxito na localização e apreensão de 1 (um) tijolo de maconha, apresentando massa bruta de aproximadamente 1,304kg (um quilo, trezentos e quatro gramas), e 27 (vinte e sete) porções de maconha, acondicionadas em 5 (cinco) embalagens plásticas, do tipo Zip-Lock, apresentando massa bruta de aproximadamente 285g (duzentos e oitenta e cinco gramas), que se destinavam à comercialização e/ou fornecimento ilegal, tanto que fracionadas para o comércio vil. Ainda, no dia 24 de setembro de 2020, por volta das 6h, no matagal localizado nas proximidades na residência do adolescente P. H. C. M., Vila Basso, São Miguel do Oeste/SC, Policiais Civis lograram êxito na localização e apreensão de aproximadamente 66,1g (sessenta e seis gramas e um decigrama) de maconha, e aproximadamente 2,9g (dois gramas e nove decigramas) de cocaína, que se destinavam à comercialização e/ou fornecimento ilegal, além da quantia de R$ 389,00 (trezentos e oitenta e nove reais) e 1 (um) pacote de papel seda. A parceria entre os denunciados estendeu-se por vários meses, demonstrando, portanto, a estabilidade da associação, conforme abaixo se demonstrará, em ordem cronológica.
Fato 2 - Tráfico de drogas perpetrado por Leonardo Henrique Pereira Rosa e Edson Alexandre Listone
No dia 22 de junho de 2020, por volta de 14h39min, na Vila Basso, Município de São Miguel do Oeste/SC, os denunciados Leonardo Henrique Pereira Rosa e Edson Alexandre Listone, agindo em flagrante demonstração de ofensa à saúde pública, em comunhão de esforços e unidade de desígnios com os adolescentes P. H. C. M., G. M. de O. (Babu) e C. D. S. (Lacoste), adquiriram, tinham em depósito, expunham à venda, guardavam, entregavam a consumo ou forneciam, ainda que gratuitamente, 10 (dez) porções de cocaína, apresentando a massa bruta de 5g (cinco gramas), acondicionadas dentro de um tubo de "Vitamina C" ; 10 (dez) porções de maconha, fracionadas em 81 (oitenta e uma) buchas, apresentando massa bruta de 195g (cento e noventa e cinco gramas); 8 (oito) porções de cocaína, apresentando a massa bruta de 39g (trinta e nove gramas), conforme Registro de Ocorrência n. 00433.2020.0000644 (p. 8-23, INQ 1, dos Autos 5005679-45.2020.8.24.067) e Laudo Pericial n. 9206.20.00631 (anexo), sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, com o fim de comercialização e/ou fornecimento ilegal.
Por ocasião dos fatos, Policiais Militares realizaram a abordagem dos denunciados e dos adolescentes, procederam à varredura nas proximidades do local no qual se encontravam, com auxílio do cão "Axel", logrando êxito na localização do entorpecente acima citado.
Segundo consta, parte da cocaína foi localizada aos arredores dos denunciados (10 porções de cocaína dentro de um tubo de "Vitamina C"), e o restante estava dividido em dois pontos distintos, distante do local da abordagem aproximadamente 3 metros (10 porções de maconha, subdivididas em 81 buchas) e 7 metros (8 porções de cocaína e 796 comprimidos de ecstasy), esses enterrados em profundidade aproximada de 10cm.
As substâncias apreendidas estavam acondicionadas em embalagens plásticas, do tipo Zip-Lock.
Foram localizados na posse do denunciado Edson R$ 63,00 (sessenta e três reais - Termo de Apreensão de fl. 38, INQ1, Evento 1, dos Autos n. 5005679-45.2020.8.24.0067), e na posse do adolescente G. R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais).
Registre-se, por fim, que a cocaína, maconha e o ecstasy são consideradas substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas tóxicas capazes de causar dependência física e/ou psíquica, proibidas em todo o Território Nacional, por disposição da Portaria n. 344, de 12/5/1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, atualizada pela RDC n. 117, de 19/10/2016.
Fato 3 - Tráfico de drogas perpetrado por Irã Wesley de Jesus de Toledo e Camila Cieplak
No dia 17 de julho de 2020, por volta de 17h10min, na Rua Celeste Alves da Silva, 27, na Vila Basso, Município de São Miguel do Oeste/SC, os denunciados Irã Wesley de Jesus de Toledo e Camila Cieplak, agindo em flagrante demonstração de ofensa à saúde pública, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, adquiriram, tinham em depósito, expunham à venda, guardavam, entregavam a consumo ou forneciam, ainda que gratuitamente, 1 (uma) porção de maconha, apresentando massa bruta de 4,5g (quatro gramas e cinco decigramas), 1 (um) comprimido de ecstasy (Auto de Exibição e Apreensão de p. 37, INQ1, Evento 1, e Laudo Pericial n. 9206.20.00812 de p. 11-14, INQ2, Evento 1, ambos dos Autos n. 5005679-45.2020.8.24.0067), sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, com o fim de comercialização e/ou fornecimento ilegal.
Extrai-se dos autos que a guarnição da Polícia Militar realizava rondas pela Vila Basso, oportunidade em que avistou o denunciado Irã empreender fuga para o interior de sua residência ao avistar a viatura, permanecendo a denunciada Camila na via pública.
Realizada a abordagem dos imputados, nada de ilícito foi encontrado com Camila. Irã, por sua vez, foi encontrado escondido atrás da porta de um dos quartos da moradia, sendo localizado na sua posse a quantidade de maconha acima citada e R$90,00 (noventa reais), bem como, debaixo de um travesseiro, o comprimido de ecstasy.
Ainda, no cômodo em que o denunciado fora encontrado, com auxílio do cão "Colt", logrou-se êxito na localização e apreensão de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), e, em outro quarto da residência Registre-se, por fim, que a maconha e o ecstasy são consideradas substâncias entorpecentes e/ou psicotrópica tóxica capazes de causar dependência física e/ou psíquica, proibida em todo o Território Nacional, por disposição da Portaria n. 344, de 12/5/1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, atualizada pela RDC n. 117, de 19/10/2016.
Fato 4 - Tráfico de drogas perpetrado por Samuel Carlos dos Santos (Autos n. 5005489-82.2020.8.24.0067)
No dia 23 de setembro de 2020, por volta de 10h25min, na Vila Basso, Município de São Miguel do Oeste/SC, o denunciado Samuel Carlos dos Santos, agindo em flagrante demonstração de ofensa à saúde pública, adquiriu, tinha em depósito, expunha à venda, guardava, trazia consigo, entregava a consumo ou fornecia, ainda que gratuitamente, 3 (três) porções de maconha, apresentando a massa bruta de 6,5g (seis gramas e cinco decigramas), 3 (três) porções de maconha, apresentando massa bruta de 12,7g (doze gramas e sete decigramas) e 21 (vinte e uma) porções de maconha, com massa bruta de 69,4g (sessenta e nove gramas e quatro decigramas), conforme Termo de...

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