Acórdão Nº 5000640-11.2021.8.24.0042 do Quarta Câmara Criminal, 06-05-2021

Número do processo5000640-11.2021.8.24.0042
Data06 Maio 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara Criminal
Classe processualAgravo de Execução Penal
Tipo de documentoAcórdão










Agravo de Execução Penal Nº 5000640-11.2021.8.24.0042/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000640-11.2021.8.24.0042/SC



RELATOR: Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI


AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AGRAVANTE) AGRAVADO: DEIWID PATRICK CORREA (AGRAVADO) ADVOGADO: Daniel Deggau Bastos (DPE)


RELATÓRIO


Trata-se de recurso de agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em face de decisão proferida pelo Juiz de Direito Guilherme Augusto Portela de Gouvea, em atuação na 2ª Vara da Comarca de Maravilha, que julgou extinto os autos n. 5002924-26.2020.8.24.0042, movido contra Deiwid Patrick Correa, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil e art. 2º da Lei Estadual n. 14.266/2007.
Em suas razões recursais, o Ministério Público argumenta que o juízo, ao considerar que o valor executado é ínfimo, deixou de levar em conta a natureza do crédito, o qual, conforme reconhecido pela Corte Suprema, possuí caráter de sanção eminentemente criminal e, por óbvio, precisa ser cumprido pelo acusado, não sendo declarada extinta sua punibilidade enquanto não adimplido. Dessa forma, busca o regular prosseguimento do processo de execução da pena de multa.
Em contrarrazões, o agravado pugnou pela manutenção da decisão.
Lavrou parecer pela Douta Procuradoria-Geral de Justiça o Exmo. Sr. Dr. José Eduardo Orofino da Luz Fontes, que opinou pelo provimento do reclamo

Documento eletrônico assinado por LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 871795v10 e do código CRC 924c25a2.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLIData e Hora: 7/5/2021, às 12:46:50
















Agravo de Execução Penal Nº 5000640-11.2021.8.24.0042/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000640-11.2021.8.24.0042/SC



RELATOR: Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI


AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AGRAVANTE) AGRAVADO: DEIWID PATRICK CORREA (AGRAVADO) ADVOGADO: Daniel Deggau Bastos (DPE)


VOTO


Trata-se de recurso de agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em face de decisão proferida pelo Juiz de Direito Guilherme Augusto Portela de Gouvea, em atuação na 2ª Vara da Comarca de Maravilha, que julgou extinto os autos n. 5002924-26.2020.8.24.0042, movido contra Deiwid Patrick Correa, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil e art. 2º da Lei Estadual n. 14.266/2007.
Compulsando os autos originários (evento 1, fl. 02 na origem), nota-se que o ora agravado foi condenado nos autos n. 0000622-80.2018.8.24.0042 ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, cada qual no valor de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato, pelo cometimento do crime tipificado no art. 155, caput, do Código Penal. Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, o qual ocorreu em 10.09.2018 para o Ministério Público e em 24.09.2018 para a defesa, como não houve o pagamento voluntário da multa (mesmo após intimação), o órgão ministerial iniciou o...

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