Acórdão Nº 5000659-42.2021.8.24.0163 do Primeira Câmara Criminal, 17-05-2022

Número do processo5000659-42.2021.8.24.0163
Data17 Maio 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 5000659-42.2021.8.24.0163/SC

RELATORA: Desembargadora ANA LIA MOURA LISBOA CARNEIRO

APELANTE: GABRIEL BENTO VIEIRA (RÉU) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

RELATÓRIO

Na comarca de Capivari de Baixo, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ofereceu denúncia em desfavor de GABRIEL BENTO VIEIRA, pela prática de crime do art. 155, §§ 1º e 4º, inciso II (fato 1); art. 155, § 4º, inciso II (fato 2); art. 155, §§ 1º e 4º, incisos I e II (fato 3); art. 155, §§ 1º e 4º, inciso II (fato 4); art. 155, § 4º, inciso II (fato 5); art. 155, §§ 1º e 4º, inciso II (fato 6); art. 155, caput (fato 7); art. 155, §§ 1º e 4º, inciso I (fato 8); art. 155, §§ 1º e 4º, incisos I e II, c/c o art. 14, inciso II (fato 9); e art. 155, §§ 1º e 4º, inciso I (fato 10), todos do Código Penal, ante os fatos assim narrados na peça acusatória (Evento 1 dos autos originários):

FATO 1

No dia 24 de janeiro de 2021, por volta das 19h42min, durante o repouso noturno, nas dependências da residência localizada na Rua Manoel João Rodrigues, n. 215, bairro Três de Maio, neste município e Comarca de Capivari de Baixo, o denunciado Gabriel Bento Vieira, agindo movido pelo intuito de assenhoramento definitivo do patrimônio alheio, subtraiu para si coisa alheia móvel pertencente à vítima Everson Guimarães, mediante escalada. Isso porque, nas condições de tempo e espaço anteriormente indicadas, o denunciado Gabriel Bento Vieira, mediante escalada do muro da residência, consoante descreve o laudo pericial do e. 1, doc. 19, subtraiu do interior do imóvel 1 (uma) bicicleta, modelo feminino, com cestinha e garupa, avaliada em R$ 300,00 (trezentos reais), tudo consoante a avaliação indireta do evento 1, doc. 1, fl. 18. Na sequência, Gabriel evadiu-se do local dos fatos na posse mansa e pacífica da res furtiva, que não restou recuperada.

FATO 2

No dia 4 de fevereiro de 2021, por volta das 17 horas, no interior da residência localizada na Rua José João Corrêa, n. 142, bairro Três de Maio, neste município e Comarca de Capivari de Baixo, o denunciado Gabriel Bento Vieira, agindo movido pelo intuito de assenhoramento definitivo do patrimônio alheio, subtraiu para si coisa alheia móvel pertencente à vítima Glória Machado Vieira, com abuso de confiança. Isso porque, nas condições de tempo e espaço anteriormente indicadas, o denunciado Gabriel Bento Vieira, aproveitando-se da confiança em si depositada pela vítima Glória Machado Vieira, sua avó e pessoa com quem coabitava, subtraiu 1 (uma) bicicleta, modelo feminino, cor roxa, seminova, avaliada em R$ 400,00, consoante a avaliação indireta do evento 1, doc. 2, fl. 48, de propriedade da vítima. Na sequência, Gabriel evadiu-se do local dos fatos na posse mansa e pacífica da res furtiva, que não restou recuperada. Anota-se que a infração penal foi praticada em contexto de violência doméstica, marcada pela vulnerabilidade da vítima mulher e pela relação doméstica e familiar existente entre os envolvidos, tendo em vista que a vítima é avó do denunciado e o crime foi praticado na residência onde ambos residem.

FATO 3

No dia 5 de fevereiro de 2021, por volta das 3h56min, durante o repouso noturno, nas dependências da empresa CJCJ, com sede na Rua José Anastácio Teixeira, n. 213, bairro Alvorada, neste município e Comarca de Capivari de Baixo, o denunciado Gabriel Bento Vieira, agindo movido pelo intuito de assenhoramento definitivo do patrimônio alheio, subtraiu para si coisas alheias móveis pertencentes à vítima Jean Carlo Cipriano, mediante escalada e com rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Isso porque, nas condições de tempo e espaço anteriormente indicadas, o denunciado Gabriel Bento Vieira, mediante escalada do telhado da empresa e após derrubar algumas telhas e parte do forro para acessar o interior do ambiente, tudo conforme Relatório de Diligência e de Análise Preliminar de e. 1, doc. 13, subtraiu 1 (um) notebook marca Acer, de cor cinza, HD 320G avaliado em R$1.000,00, e 1 (um) smartphone marca Motorola, modelo Moto E Play avaliado em R$ 800,00, ambos de propriedade da vítima Jean Carlo Cripriano, totalizando o valor de R$1.800,00 consoante a avaliação indireta do evento 1, doc. 2, fl. 22. Na sequência, Gabriel evadiu-se do local dos fatos na posse mansa e pacífica da res furtiva, que não restou recuperada.

FATO 4

No dia 6 de fevereiro de 2021, durante o repouso noturno, no interior da residência localizada na Rua José João Corrêa, n. 142, bairro Três de Maio, nesse município e Comarca de Capivari de Baixo, o denunciado Gabriel Bento Vieira, agindo movido pelo intuito de assenhoramento definitivo do patrimônio alheio, subtraiu para si coisa alheia móvel pertencente à vítima Glória Machado Vieira, com abuso de confiança. Isso porque, nas condições de tempo e espaço anteriormente indicadas, o denunciado Gabriel Bento Vieira, aproveitando-se da confiança em si depositada pela vítima Glória Machado Vieira, sua avó e pessoa com quem coabitava, subtraiu para si a quantia de R$ 150,00 em espécie, de propriedade da vítima. Na sequência, Gabriel evadiu-se do local dos fatos na posse mansa e pacífica da res furtiva, que não restou recuperada. Anota-se que a infração penal foi praticada em contexto de violência doméstica, marcada pela vulnerabilidade da vítima mulher e pela relação doméstica e familiar existente entre os envolvidos, tendo em vista que a vítima é avó do denunciado e o crime foi praticado na residência onde ambos residem.

FATO 5

No dia 6 de fevereiro de 2021, por volta das 13 horas, no interior da residência localizada na Rua João Lucas de Medeiros, n. 96, bairro Três de Maio, neste município e Comarca de Capivari de Baixo, o denunciado Gabriel Bento Vieira, agindo movido pelo intuito de assenhoramento definitivo do patrimônio alheio, subtraiu para si coisa alheia móvel pertencente à vítima Rita de Cássia Oliveira, mediante escalada. Isso porque, nas condições de tempo e espaço anteriormente indicadas, o denunciado Gabriel Bento Vieira, mediante escalada do muro da residência, conforme Relatório de Diligência e de Análise Preliminar n. 09/2021/SIC (e. 1, doc. 2, fls. 84-87), subtraiu do interior do imóvel um botijão de gás, de 13kg, vazio, avaliado em R$ 165,00, consoante a avaliação indireta do evento 1, doc. 2, fl. 83, de propriedade da vítima Rita de Cássia de Oliveira. Na sequência, Gabriel evadiu-se do local dos fatos na posse mansa e pacífica da res furtiva, que não restou recuperada.

FATO 6

No dia 14 de fevereiro de 2021, por volta das 2 horas, durante o repouso noturno, no interior do imóvel localizado na Tua Bruno Antunes Farias, n. 767, neste município e Comarca de Capivari de Baixo, o denunciado Gabriel Bento Vieira, agindo movido pelo intuito de assenhoramento definitivo do patrimônio alheio, subtraiu para si coisa alheia móvel pertencente à vítima Luciano Correa, mediante escalada. Isso porque, nas condições de tempo e espaço anteriormente indicadas, o denunciado Gabriel Bento Vieira, após escalar o muro da residência, conforme Relatório de Diligência e de Análise Preliminar do e. 1, doc. 14, subtraiu do interior do automóvel que se achava estacionado no imóvel 1 (um) notebook, livros, 3 (três) latas de cerveja e 1 (uma) caneca, totalizando o valor de R$ 1.856,00, consoante a avaliação indireta do evento 1, doc. 2, fl. 67, bem como um passaporte, todos de propriedade da vítima Luciano Correa. Na sequência, Gabriel evadiu-se do local dos fatos na posse mansa e pacífica da res furtiva, que não restou recuperada.

FATO 7

No dia 15 de fevereiro de 2021, por volta das 16h52min, no interior do imóvel localizado na Rua Deputado Francisco Souza Neves, s/n, bairro Centro, neste município e Comarca de Capivari de Baixo, o denunciado Gabriel Bento Vieira, agindo movido pelo intuito de assenhoramento definitivo do patrimônio alheio, subtraiu para si coisa alheia móvel pertencente à vítima Sebastião Alcir Borges. Isso porque, nas condições de tempo e espaço anteriormente indicadas, o denunciado Gabriel Bento Vieira subtraiu R$ 150,00 em dinheiro e 1 (uma) bicicleta marca Viking, com câmbio, usada, avaliada em R$ 850,00, consoante a avaliação indireta do evento 1, doc. 2, fl. 128, totalizando o valor de R$ 1.000,00, tudo de propriedade da vítima Sebastião Alcir Borges. Na sequência, Gabriel evadiu-se do local dos fatos na posse mansa e pacífica da res furtiva, que não restou recuperada.

FATO 8

No dia 22 de fevereiro de 2021, por volta das 20h30min, durante o repouso noturno, nas dependências do estabelecimento comercial denominado Macon - Materiais de Construção, com sede na Rua José Anastácio Teixeira, n. 2340, bairro Vila Flor, nesse município e Comarca de Capivari de Baixo, o denunciado Gabriel Bento Vieira, agindo movido pelo intuito de assenhoramento definitivo do patrimônio alheio, subtraiu para si coisa alheia móvel pertencente à vítima Márcio Martins de Souza, mediante rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Isso porque, nas condições de tempo e espaço anteriormente indicadas, o denunciado Gabriel Bento Vieira, após arrancar as hastes e uma das folhas da janela basculante do local para possibilitar sua entrada, conforme Relatório de Diligência e de Análise Preliminar do e. 1, doc. 16, subtraiu para si a quantia de R$ 587,00 em dinheiro, de propriedade da vítima. Na sequência, Gabriel evadiu-se do local dos fatos na posse mansa e pacífica da res furtiva, que não restou recuperada.

FATO 9

No dia 28 de fevereiro de 2021, por volta das 21h36min, durante o repouso noturno, nas dependências da empresa Aliança Transportes, com sede na Rua José Anastácio Teixeira, s/n, bairro Alvorada, nesse Município e Comarca de Capivari de Baixo, o denunciado Gabriel Bento Vieira, agindo movido pelo intuito de assenhoramento definitivo do patrimônio alheio, tentou subtrair para si coisas alheias móveis pertencentes à empresa Aliança Transportes, mediante escalada e com a destruição de obstáculo à subtração da coisa, apenas...

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