Acórdão Nº 5000681-86.2022.8.24.0124 do Primeira Turma Recursal, 09-02-2023

Número do processo5000681-86.2022.8.24.0124
Data09 Fevereiro 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Turma Recursal
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão











RECURSO CÍVEL Nº 5000681-86.2022.8.24.0124/SC



RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA


RECORRENTE: EDITE TERESINHA MARCANZONI (AUTOR) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ITÁ (RÉU)


RELATÓRIO


Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95

VOTO


Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão, nos exatos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95. Condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$800,00, nos termos do art. 85, §2º, §3º e §8º, do CPC.

Documento eletrônico assinado por LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310036302630v3 e do código CRC 043311d5.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAData e Hora: 9/2/2023, às 14:20:50

















RECURSO CÍVEL Nº 5000681-86.2022.8.24.0124/SC



RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA


RECORRENTE: EDITE TERESINHA MARCANZONI (AUTOR) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ITÁ (RÉU)


EMENTA


RECURSO INOMINADO - SERVIDOR MUNICIPAL - EXONERAÇÃO DE CARGO PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO PRETENDENDO A NULIDADE DO ATO - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - APOSENTADORIA PELO RGPS - VÍNCULO QUE CESSA COM A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO - ENTENDIMENTO PACIFICADO - SENTENÇA IRRETOCÁVEL - RECURSO DESPROVIDO.
"O servidor público que se aposenta pelo regime geral de previdência social com a utilização do tempo de serviço prestado junto ao município perde o seu vínculo com a Administração Pública e deve ser exonerado, somente podendo retornar mediante aprovação em novo concurso público para cargo acumulável, ou para ocupar cargo eletivo ou comissionado, na forma do § 10 do art. 37 da Constituição Federal" (AC n. 2009.063035-0, de Itá, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara de...

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