Acórdão Nº 5000685-74.2023.8.24.0032 do Primeira Turma Recursal, 14-09-2023
Número do processo | 5000685-74.2023.8.24.0032 |
Data | 14 Setembro 2023 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Primeira Turma Recursal |
Classe processual | RECURSO CÍVEL |
Tipo de documento | Acórdão |
RECURSO CÍVEL Nº 5000685-74.2023.8.24.0032/SC
RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
RECORRENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (REQUERIDO) RECORRIDO: BALTASAR REMPALSKI (REQUERENTE)
RELATÓRIO
Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95
VOTO
Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão, nos exatos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95. Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, forte no art. 85, §2º, do CPC.
Documento eletrônico assinado por LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310045197562v4 e do código CRC 75d89c6d.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAData e Hora: 14/9/2023, às 14:54:7
RECURSO CÍVEL Nº 5000685-74.2023.8.24.0032/SC
RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
RECORRENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (REQUERIDO) RECORRIDO: BALTASAR REMPALSKI (REQUERENTE)
EMENTA
RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO INDEVIDO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA CASA BANCÁRIA - INSUBSISTÊNCIA - RENEGOCIAÇÃO - DÍVIDA QUITADA - REQUERIDA QUE NÃO LOGROU COMPROVAR FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR - EXEGESE DO ART. 373, II, DO CPC - DANO MORAL IN RE IPSA - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - DESCABIMENTO - VALOR DE R$ 5.000,00 QUE SE MOSTRA PROPORCIONAL ÀS PECULIARIDADES DO CASO, BEM COMO ATENDE AS BALIZAS ESTABELECIDAS POR ESTA TURMA RECURSAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de...
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