Acórdão Nº 5000765-56.2022.8.24.0005 do Quinta Câmara Criminal, 26-10-2023

Número do processo5000765-56.2022.8.24.0005
Data26 Outubro 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuinta Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Criminal Nº 5000765-56.2022.8.24.0005/SC



RELATOR: Desembargador LUIZ NERI OLIVEIRA DE SOUZA


APELANTE: KEVYN WILLIAN WERLANG (ACUSADO) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)


RELATÓRIO


Na comarca de Balneário Camboriú, o representante do Ministério Público ofereceu denúncia contra Kevyn Willian Werlang, dando-o como incurso no art. 50, caput, da Lei das Contravenções Penais, pelos fatos assim narrados na exordial acusatória:
No dia 31.8.2021, às 15h, após receberem denúncias informando a prática de jogos de azar na Rua 2538, s/n, no centro desta cidade e Comarca, agentes da Agência de Inteligência da Polícia Militar deslocaram-se até o endereço indicado, realizaram campana e visualizaram o autor saindo do prédio.
Diante da suspeita, uma guarnição da Polícia Militar recebeu a informação e procedeu a abordagem do denunciado. Durante a abordagem, os agentes questionaram o autor se ele possuía conhecimento acerca da exploração de jogos de azar naquele endereço, momento em que o denunciado afirmou que residia no apartamento 01 daquele prédio e trabalhava cuidando de máquinas caça-níqueis, supostamente para um terceiro indivíduo.
Na sequência, deslocaram-se ao apartamento mencionado acompanhados do autor, que permitiu a entrada dos agentes no imóvel, sendo então encontradas oito máquinas caça-níqueis, ligadas e em pleno funcionamento confirmando-se que se tratava de uma casa de jogos ilícitos, montada e estruturada tão somente para permitir essa exploração ilícita, sendo que o investigado admitiu que atuava naquele local como o gerente e administrador do ponto de jogo ilícito, afirmando espontaneamente que recebia R$300,00 por semana.
Além das máquinas, foram localizados alguns objetos e equipamentos utilizados na prática ilícita, assim como a importância de R$350,00 em espécie, fruto das apostas realizadas.
Salienta-se que o denunciado Kevyn era o responsável pela exploração direta de jogos de azar em local acessível ao público, conforme alínea "a" do parágrafo 4º do artigo 50 da LCP, sendo fato público e notório que as máquinas caça-níqueis são de uso proibido em todo o território nacional, atuando, portanto, dolosamente.
Esta Promotoria de Justiça ofereceu proposta de transação penal ao denunciado (evento 6), porém ele não foi localizado para ser devidamente intimado (evento 16), estando atualmente em local incerto e não sabido (evento 20).
Encerrada a instrução, o feito foi julgado em audiência, nos seguintes termos (evento 55, Termoaud1, PG):
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia e em consequência CONDENO o réu KEVYN WILLIAN WERLANG (primário), qualificado na inicial, como incurso nas sanções do artigo 50, caput, do Decreto-Lei n. 3.688/41, a uma pena privativa de liberdade de 3 (três) meses de prisão simples, no regime ABERTO, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, fixados no mínimo legal, substituída por restritiva de direito de prestação pecuniária, no valor de 1 (um) salário mínimo. Incabível o SURSIS, pois restou prejudicado pela substituição. CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais. ARBITRO a remuneração à defensora nomeada em R$ 1.072,03 (mil e setenta e dois reais e três centavos), conforme Resolução CM n. 5, de 8 de abril de 2019, e posteriores alterações.
Inconformado, o acusado interpôs apelação criminal. Em suas razões, formuladas por defensora dativa, pretende ser absolvido por falta de provas, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. Afirma, no aspecto, que as máquinas estavam desligadas, pelo que não se pode falar em "exploração" de jogos de...

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