Acórdão Nº 5000766-53.2022.8.24.0001 do Primeira Câmara de Direito Comercial, 08-09-2022

Número do processo5000766-53.2022.8.24.0001
Data08 Setembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Câmara de Direito Comercial
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Nº 5000766-53.2022.8.24.0001/SC

RELATOR: Desembargador LUIZ ZANELATO

APELANTE: DILAIR APARECIDA ALVES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB MS014572) APELADO: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU) ADVOGADO: OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641)

RELATÓRIO

Dilair Aparecida Alves dos Santos interpôs recurso de apelação cível contra a sentença do Evento 9 dos autos de origem, que, proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Abelardo Luz, extinguiu sem resolução de mérito a ação de Produção Antecipada de Provas ajuizada pela ora apelante em face de Itau Unibanco S.A., o que se deu nos seguintes termos:

Trata-se de ação indenizatória proposta por DILAIR APARECIDA ALVES DOS SANTOS em desfavor de ITAU UNIBANCO S.A., partes devidamente qualificadas.

Considerando as peculiaridades do caso concreto, foi determinada emenda à inicial, concedendo-se à parte autora o prazo de 15 dias para apresentação de procuração com poderes específicos para litigar em desfavor da parte requerida, com firma reconhecida em cartório.

Transcreve-se referida decisão, na qual justificou-se a determinação, apesar do instrumento de mandado apresentado com a exordial, em princípio, preencher todos os requisitos formais para validade:

O advogado da parte autora (Luiz Fernando Cardoso Ramos - OAB/MS n. 14.572), apenas nesta unidade jurisdicional, atua em mais de 1200 processos, com a similaridade de que todas as demandas foram ajuizadas em desfavor de instituições financeiras.

Outrossim, vale trazer reportagem divulgada na mídia nacional:

"Advogado entra com quase 70 mil ações contra bancos e passa a ser investigado

"Luiz Fernando Cardoso Ramos, advogado, entrou com quase 70 mil ações contra bancos. Ele é suspeito de praticar um tipo de advocacia que vem sendo investigada pela Justiça, pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pelo MP (Ministério Público): a advocacia predatória.

"O mecanismo é o seguinte: um advogado entra com milhares de ações iguais contra um banco ou uma grande empresa, muitas vezes no nome de pessoas que nem sabem dessas ações.

"Mesmo perdendo a maior parte dos processos, ele ganha algumas ou faz acordos por valores pequenos, mas que em grandes volumes geram ganhos milionários.

"Luiz Fernando já virou alvo de uma investigação conduzida pelo MP de Mato Grosso do Sul. Uma das pessoas que teve o nome utilizado deu queixa na polícia e disse que não assinou qualquer procuração para que o advogado entrasse na Justiça por ela. (https://www.band.uol.com.br/noticias/jornal-da-band/ultimas/advocacia-predatoria-advogado-entra-com-70-mil-acoes-16464745, acesso em 25/02/2022)."

Tal situação não passa despercebida pelo Egrégio Tribunal de Justiça em Santa Catarina.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Carioni, ao apreciar inúmeros recursos interpostos pelo noticiado causídico, tem exigido, "diante das suspeitas de fraude e irregularidades na representação processual", a juntada de instrumento de mandado atual e com firma reconhecida do cliente.

Cito, como exemplo, os seguintes recursos:

5063748-43.2021.8.24.0000, 5063744-06.2021.8.24.0000, 5063749-28.2021.8.24.0000, 5063534-52.2021.8.24.0000, 5063537-07.2021.8.24.0000, 5063514-61.2021.8.24.0000, 5063797-84.2021.8.24.0000, 5063867-04.2021.8.24.0000, 5063833-29.2021.8.24.0000, 5063443-59.2021.8.24.0000, 5063455-73.2021.8.24.0000, 5063459-13.2021.8.24.0000, 5063460-95.2021.8.24.0000, 5063471-27.2021.8.24.0000, 5063473-94.2021.8.24.0000, 5063448-81.2021.8.24.0000, 5063828-07.2021.8.24.0000, 5063798-69.2021.8.24.0000, 5063855-87.2021.8.24.0000, 5063814-23.2021.8.24.0000, 5063529-30.2021.8.24.0000, 5063742-36.2021.8.24.0000, 5063757-05.2021.8.24.0000.

Assim, dada a excepcionalidade da situação, a fim de tutelar os interesses da parte autora, fica ela intimada para, no prazo de 15 dias, regularizar a sua representação processual, acostando aos autos procuração com poderes específicos para litigar em desfavor da parte requerida, com firma reconhecida em cartório, sob pena de indeferimento da inicial.

Intimada, a parte requerente deixou de atender ao determinado pelo juízo, limitando-se a aduzir que não haveria nenhuma irregularidade na procuração apresentada, pugnando pelo regular prosseguimento do feito.

Dispõe o Código de Processo Civil:

Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando...

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