Acórdão Nº 5000868-95.2021.8.24.0038 do Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 13-10-2021

Número do processo5000868-95.2021.8.24.0038
Data13 Outubro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5000868-95.2021.8.24.0038/SC

RELATOR: Juiz de Direito Vitoraldo Bridi

RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A. (RÉU) RECORRIDO: JEAN RODRIGUES SALLES (AUTOR)

RELATÓRIO

Dispensado, a teor do artigo 46 da Lei n. 9.099/95, do artigo 63, § 1º da Resolução - CGJ/SC nº 04/07 e do Enunciado 92 do FONAJE.

VOTO

Trata-se de recurso inominado interposto por BANCO DO BRASIL S.A. em ação na qual se discute a inexistência de débito, inscrição indevida e a ocorrência de dano moral.

A sentença deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/95.

Esclareço que, em relação aos pontos aventados em sede recursal e não apreciados no voto, diante da confirmação da sentença, a súmula de julgamento serve como fundamentação (artigo 46, parte final, da Lei n. 9.099/95.

Ante o exposto, voto no sentido de negar provimento ao recurso, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/95 e condenar a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários, estes fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.

Documento eletrônico assinado por VITORALDO BRIDI, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310019001058v5 e do código CRC f9542345.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): VITORALDO BRIDIData e Hora: 13/10/2021, às 18:21:4

RECURSO CÍVEL Nº 5000868-95.2021.8.24.0038/SC

RELATOR: Juiz de Direito Vitoraldo Bridi

RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A. (RÉU) RECORRIDO: JEAN RODRIGUES SALLES (AUTOR)

EMENTA

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. TESE AFASTADA. PRETENSÃO RESISTIDA E DIREITO DA AUTORA DE JURISDICIONAR A LIDE1. MÉRITO. TESES DE LICITUDE DA COBRANÇA E INSCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. NÃO ACOLHIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEBITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS EXTINTIVOS, MODIFICATIVOS OU IMPEDITIVOS DO DIREITO DA PARTE AUTORA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR DEVIDAMENTE VERIFICADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE ATENDE AOS...

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