Acórdão Nº 5000880-81.2020.8.24.0091 do Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 10-11-2020

Número do processo5000880-81.2020.8.24.0091
Data10 Novembro 2020
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão












RECURSO CÍVEL Nº 5000880-81.2020.8.24.0091/SC



RELATOR: Juiz de Direito Vitoraldo Bridi


RECORRENTE: GOL LINHAS AEREAS S.A. (RÉU) RECORRIDO: CAROLINA LEITE DE REZENDE MAIA (AUTOR)


RELATÓRIO


Dispensado, a teor do artigo 46 da Lei n. 9.099/95

VOTO


Trata-se de Recurso Inominado interposto por GOL LINHAS AÉREAS S.A., em face da sentença que a condenou ao pagamento de indenização no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais), por dano moral.
Do julgamento em conjunto
De pronto, observo que os processos n. 5000880-81.2020.8.24.0091 e n. 5002795-05.2019.8.24.0091, apresentam pedidos idênticos e a mesma causa de pedir, mas não houve o reconhecimento da conexão em primeiro grau.
O §3º do artigo 55 do Código de Processo Civil, dispõe que "serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles".
Nesse sentido, observado o manejo de recursos nos dois processos e que estes estão no mesmo grau de jurisdição aguardando julgamento, com a finalidade de evitar decisões conflitantes e contraditórias, entendo cabível o julgamento em conjunto dos recursos.
Do mérito
A parte recorrente aduz, em suma, que o atraso no voo ocorreu em virtude de intenso tráfego aéreo, mas prestou a devida assistência aos passageiros, nos termos da Resolução n. 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil, a qual regulamenta o tema.
Requer, para tanto, seja reformada a sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais ou, subsidiariamente, reduzir o valor do dano moral e adequar o juros de mora para a data da sentença.
Decido.
A parte recorrida adquiriu passagens aéreas com a companhia recorrente para o itinerário Belo Horizonte - Florianópolis, com conexão em São Paulo, em 02/09/2019, contudo, o primeiro voo teria atrasado e ocasionado a perda da conexão.
É incontroverso nos autos que a companhia aérea direcionou a parte recorrida para hotel próximo ao aeroporto, arcou com translado e promoveu a reacomodação em voo no dia seguinte, consoante relatado na própria inicial.
No entanto, deve-se ater que a aeronave teria aterrissado no aeroporto de Congonhas/SP às 21:15, enquanto o voo com destino a Florianópolis partiria somente 21:40, ocasião em que a parte recorrida comunicou os prepostos da companhia aérea da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT