Acórdão Nº 5000891-14.2016.8.24.0039 do Quarta Câmara de Direito Civil, 11-03-2021
Número do processo | 5000891-14.2016.8.24.0039 |
Data | 11 Março 2021 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Quarta Câmara de Direito Civil |
Classe processual | Apelação |
Tipo de documento | Acórdão |
Apelação Nº 5000891-14.2016.8.24.0039/SC
RELATOR: Desembargador HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS
APELANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EXECUTADO) APELADO: HONORINA ROGERIA AMARAL DOS SANTOS (EXEQUENTE)
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto pela Oi S/A contra sentença que acolheu em parte a impugnação ao cumprimento de sentença proposta pela ora apelante e extinguiu, no mesmo ato, a execução individual ajuizada por Honorina Rogeria Amaral dos Santos, pela novação - art. 924, III, CPC/15 (ev. 54 - PG).
É o breve relatório
VOTO
O presente recurso não pode ser conhecido por esta Câmara de Direito Civil, diante da incompetência para apreciação do objeto da lide.
A demanda principal versa sobre a subscrição deficitária de ações, referente a contrato de participação financeira, tema que sabidamente é afeto ao direito societário.
Deste modo, a competência para seu processamento e julgamento é de uma das Câmaras de Direito Comercial, nos termos do Anexo IV do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça - Código 9623.41 (Subscrição de Ações), conforme informação prestada pela DCDP (ev. 4).
Ressalta-se que as Câmaras de Direito Comercial deste Tribunal têm apreciado reiteradamente recursos como o presente, situação que corrobora a competência para processamento e julgamento do feito: Agravo de Instrumento n. 4023821-58.2019.8.24.0000, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2019; Agravo de Instrumento n. 4021018-05.2019.8.24.0000, rel. Des. Newton Varella Júnior, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2019; Agravo de Instrumento n. 4022827-30.2019.8.24.0000, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2019; Agravo de Instrumento n. 4021435-55.2019.8.24.0000, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2019; Agravo de Instrumento n. 4003732-14.2019.8.24.0000, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2019.
A propósito:
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIAS DE AMBAS AS PARTES. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS PARA JULGAMENTO DA CONTROVÉRSIA. MATÉRIA DE DIREITO SOCIETÁRIO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 3º, CAPUT, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002, VIGENTE À ÉPOCA DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS....
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