Acórdão Nº 5000901-92.2021.8.24.0068 do Segunda Turma Recursal, 18-10-2022

Número do processo5000901-92.2021.8.24.0068
Data18 Outubro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegunda Turma Recursal
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
AGRAVO INTERNO EM RECURSO CÍVEL Nº 5000901-92.2021.8.24.0068/SC

RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello

AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RÉU) AGRAVADO: CATARINA ANA MIOR TONELLO (AUTOR)

RELATÓRIO

Conforme autorizam o artigo 46, da Lei 9.099/95, e o Enunciado n. 92, do FONAJE, dispensa-se o relatório.

VOTO

Trata-se de agravo interno interposto pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de decisão monocrática que não conheceu do recurso inominado por ele apresentado, porquanto intempestivo, alegando, em síntese, que a informação do andamento processual divulgada no sítio eletrônico do Tribunal induziu o procurador ao erro, ocasionando assim a intempestividade na interposição do recurso inominado, devendo essa circunstância serinterpretada como justa causa para prorrogação do prazo, aplicando-se a regra prevista no art. 223 do CPC/2015.

Sem contrarrazões.

Após a inclusão do processo em pauta, foi juntado termo de acordo realizado pelas partes e por seus representantes (Evento 115).

É sabido que, sobrevindo requerimento dos litigantes, devidamente representados por seus procuradores, noticiando terem realizado composição extrajudicial amigável em relação ao litígio e solicitando, em decorrência disso, a extinção do feito, nada mais resta a fazer senão homologar a extinção do recurso com julgamento do mérito (Apelação Cível n. 2006.026120-4, Rel. Des. Anselmo Cerello, j. 14-9-06).

Pelo exposto, voto no sentido de homologar o acordo, para que surtam os jurídicos efeitos, dando fim à causa, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, reconhecendo como prejudicado o agravo interno interposto, com base no artigo 932, III, do mesmo Diploma Processual. Custas processuais pelo Banco (Cláusula 7) e honorários conforme acordado pelas partes.

Documento eletrônico assinado por MARGANI DE MELLO, Juíza de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310034030508v6 e do código CRC d28b5dda.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): MARGANI DE MELLOData e Hora: 18/10/2022, às 16:36:42





AGRAVO INTERNO EM RECURSO CÍVEL Nº 5000901-92.2021.8.24.0068/SC

RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello

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