Acórdão Nº 5000933-35.2011.8.24.0008 do Terceira Turma Recursal, 15-03-2023

Número do processo5000933-35.2011.8.24.0008
Data15 Março 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Turma Recursal
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão











RECURSO CÍVEL Nº 5000933-35.2011.8.24.0008/SC



RELATOR: Juiz de Direito Antonio Augusto Baggio e Ubaldo


RECORRENTE: JOAO WEISS (EXECUTADO) RECORRIDO: HOCHSPRUNG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EXEQUENTE)


RELATÓRIO


Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95

VOTO


João Weiss interpôs recurso inominado em face da sentença publicada no evento 219 alegando, em síntese, a existência de irregularidade na representação processual da parte exequente, razão pela qual requer seja declarada a ineficácia dos atos processuais praticados a partir do evento 42.
Razão, contudo, não assiste à parte recorrente.
Conforme petição e substabelecimento apresentados no evento 178, verifico que a representação da parte exequente foi regularizada, não havendo falar em nulidade e tampouco em ausência de capacidade postulatória.
Ademais, todos os valores depositados nos autos foram levantados diretamente pela parte exequente/outorgante, consoante se depreende dos respectivos alvarás judiciais (evento 163, ALVARA1 e evento 198, ALVARA1).
Portanto, com fundamento nos critérios do art. 2º da Lei 9.099/95, verificam-se hígidos os atos judiciais praticados em benefício da parte exequente, razão pela qual afasto a alegação de irregularidade da representação processual.
Logo, voto por conhecer do recurso e negar-lhe provimento, bem como condenar a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da execução, atendidos os critérios do art. 55 da Lei n. 9.099/95 e do art. 85, §2º, do CPC, suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida à parte recorrente.

Documento eletrônico assinado por ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310037822687v8 e do código CRC 5ca22fb8.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDOData e Hora: 19/3/2023, às 11:12:4

















RECURSO CÍVEL Nº 5000933-35.2011.8.24.0008/SC



RELATOR: Juiz de Direito Antonio Augusto Baggio e Ubaldo


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