Acórdão Nº 5000938-14.2021.8.24.0103 do Segunda Câmara Criminal, 09-08-2022

Número do processo5000938-14.2021.8.24.0103
Data09 Agosto 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegunda Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 5000938-14.2021.8.24.0103/SC

RELATORA: Desembargadora SALETE SILVA SOMMARIVA

APELANTE: FERNANDO GUSTAVO DE SOUZA (RÉU) APELANTE: LEONARDO FRANCISCO BARZ (RÉU) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

RELATÓRIO

A magistrada Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce, por ocasião da sentença (ev. 512), elaborou o seguinte relatório:

A representante do Ministério Público no uso de suas atribuições legais, ofereceu DENÚNCIA contra AGOSTINHO LOURENÇO CARVALHO, CRISTIANO MACHADO, EDENILSON DE LIMAS, ÉRIK HENRIQUE MACHADO, GILBERTO ALVES DE LIMA, GUILHERME DA SILVA ESTEVÃO, IRINEU SOUZA FERREIRA, JONATAS ALEXANDRE GONÇALVES, JOSUÉ LAMOR DE BORBA, LEMAQUE LÁZARO DE CASTRO MOREIRA KAWAMOTO, RUAN RIBEIRO DO NASCIMENTO, SHEILA GONLÇAVES, THIAGO FAGUNDES DUTRA, VALDENCIR ALVES DE QUADROS, VITOR FERREIRA DOS SANTOS, WELISTEN RODRIGUES DO AMARAL E WESLEY PEREIRA, LEONARDO FRANCISCO BARZ, FERNANDO GUSTAVO DE SOUZA e ANDERSON CAMARGO CARNEIRO, já qualificado(a/s) nos autos, estes três últimos como incurso nas sanções do art. 2º, § 2º, § 3º e § 4º, I e IV, da Lei 12.850/2013, enquanto que os demais como incurso nas sanções do art. 2º, § 2º e § 4º, I e IV, da Lei 12.850/2013, pelos seguintes fatos delituosos, assim descritos na peça inicial acusatória:

(i) Da organização criminosa PGC

Inicialmente necessário destacar que, conforme consta dos autos e também de conhecimento notório do estado de Santa Catarina, O PGC é uma organização criminosa armada criada no ano de 2003, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem patrimonial de qualquer natureza, por meio da prática de crimes graves, em especial o tráfico de drogas, cujas penas máximas são superiores a 4 (quatro) anos, com âmbito de atuação em todo o Estado de Santa Catarina, inclusive na Comarca de Araquari, e com conexões com outras organizações criminosas independentes.

Referida organização criminosa é dividida em ministérios e membros. O primeiro ministério é composto por faccionados vitalícios, presos em São Pedro de Alcântara. O segundo ministério também é formado por faccionados presos, mas seus integrantes são rotativos. Os demais faccionados que estão em liberdade ("geral do mundão") são divididos por cargos ou funções, como disciplina geral, missionário, tesoureiro, gravata (advogado), sintonia, irmãos, membros e companheiros. Para participar da organização, o pretendente é submetido ao "batismo". Assim, o novato é indicado por alguém que já integra a organização, criando-se uma relação de apadrinhamento, na qual o "padrinho" fica responsável pelo "afilhado" perante o grupo.

Importante destacar que a organização envolve a participação de menores, mediante cooptação para diversas tarefas, como "olheiro" (aquele que vigia a entrada das comunidades para avisar a aproximação de policiais), "aviãozinho" (aquele que entrega drogas e recebe o dinheiro), entre outras.

(ii) da conduta dos agentes sob o tipo em questão

Os denunciados Agostinho Lourenço Carvalho (Beiço), Anderson Camargo Carneiro (Kiko/Colombia), Cristiano Machado (Ir. Gêmeos), Edenilson De Limas (Cabelo), Érik Henrique Machado (Cara De Mau/ Erick Chavoso), Fernando Gustavo De Souza (Fiesta), Gilberto Alves De Lima (Gil/Corajoso), Guilherme Da Silva Estevão (Guih/Perikuloso), Irineu Souza Ferreira (Vilão), Jonatas Alexandre Gonçalves (Topre), Josué Lamor De Borba (Dido), Lemaque Lázaro De Castro Moreira Kawamoto (Kabuloso), Leonardo Francisco Barz (Matemático), Ruan Ribeiro Do Nascimento (Risada/Risadinha), Sheila Gonçalves (Morena), Thiago Fagundes Dutra (Metralha/De La Cruz), Valtencir Alves De Quadros (Pipa/Cabelo/Barba Negra), Vitor Ferreira Dos Santos (Botox), Welisten Rodrigues Do Amaral (Gordo), Wesley Pereira (Mancha) nos períodos a seguir individualizados, integraram a organização criminosa, intitulada PGC - Primeiro Grupo Catarinense - mais especificamente, a divisão desta organização criminosa responsável pela prática de condutas criminosas na região de Araquari/SC, Balneário Barra do Sul/SC e, em parte, Joinville/SC, organização criminosa estruturalmente ordenada, caracterizada por divisão de tarefas, a fim de obter vantagem patrimonial de qualquer natureza, com a prática de crimes graves, em especial, o tráfico de drogas, cuja pena máxima supera a 4 (quatro) anos, exercendo funções determinadas que serão a seguir individualizadas, por meio do tráfico de drogas, crimes contra a vida e crimes patrimoniais.

(iii) dos integrantes da organização criminosa - ora denunciados

A fim de evitar tautologia destaca-se, como a conduta principal de todos os denunciados, o fato de integrar a referida organização criminosa e, assim, auxiliar-se para prática de crimes diversos, como destacado anteriormente. Em especial, por meio da comunicação entre eles via redes sociais (conforme já apurado) ou outros meios (conforme pode vir a ser apurado na instrução), todos os denunciados auxiliavam-se, apoiavam-se e protegiam-se da atuação policial e da "concorrência" territorial de outras organizações criminosas, para a prática de tráfico de drogas, aquisição, posse e porte de armas de fogo sem autorização legal, aquisição e troca de veículos, receptação, além da prática e prévia colocação em disposição do grupo para a prática de crimes de homicídios e/ou lesão corporal contra membros que desobedecessem as regras do grupo ou contra quem os líderes do grupo por qualquer motivo ordenassem que fosse assassinado. O apoio era inclusive financeiro e destinava-se aos integrantes presos ou soltos.

Além dessas condutas, acrescenta-se, de forma individual, as especificadas a seguir.

(a) Agostinho Lourenço Carvalho (Beiço) - Relatório de missão policial nº 7 (Evento 1).

O denunciado Agostinho Lourenço Carvalho é integrante do Primeiro Grupo Catarinense desde data a ser esclarecida na instrução processual, tendo como data inicial mínima 11 de dezembro de 2019 até atualmente.

Dentro do referido grupo criminoso verifica-se que já solicitou a inclusão de novo criminoso e sempre manifesta-se demonstrando disposição em colaborar. Inclusive já se dispôs a colaborar com recursos financeiros para ajudar um integrante que estava preso.

O denunciado participou dos grupos do PGC referente às localidades de Araquari, Balneário Barra do Sul e Itapocu.

(b) Anderson Camargo Carneiro (Kiko/Colombia) - relatório de missão policial nº 20 - evento 1; e relatório de missão policial 4 - evento 5.

O denunciado Anderson Camargo Carneiro é integrante do Primeiro Grupo Catarinense desde data a ser esclarecida na instrução processual, tendo como data inicial mínima 29 de agosto de 2019 até atualmente.

Possuía a função de "disciplina na região do Itinga", portanto um dos líderes da organização, a quem cabe avaliar e aplicar sanções àqueles que infringem as regras da organização criminosa na sua área.

(c) Cristiano Machado (Ir. Gêmeos) - relatório de missão policial 18.

O denunciado Cristiano Machado é integrante do Primeiro Grupo Catarinense desde data a ser esclarecida na instrução processual, tendo como data inicial mínima 7 de novembro de 2019 até atualmente.

Tinha, dentre outras a serem apuradas no decorrer da instrução, a função de repassar aos integrantes informações de presenças policiais na região.

(d) Edenilson De Limas (Cabelo) - Relatório de missão policial 9

O denunciado Edenilson De Limas é integrante do Primeiro Grupo Catarinense desde data a ser esclarecida na instrução processual, tendo como data inicial mínima dezembro de 2019 até atualmente.

Sobretudo, tinha a função arrumar veículos a serem utilizados pelos demais integrantes do PGC para a prática de delitos, agilizando a troca dos veículos utilizados, com o objetivo de dificultar o trabalho da polícia.

(e) Érik Henrique Machado (Cara De Mau/ Erick Chavoso) - relatório de missão policial 10

O denunciado Érik Henrique Machado é integrante do Primeiro Grupo Catarinense desde data a ser esclarecida na instrução processual, tendo como data inicial mínima 10 de outubro de 2019 até atualmente. Participa ativamente do grupo e consta ter sido apresentado a facção, ou seja, ser "afilhado" no PGC de Rafael Luciano Dutra, o "Charada".

(f) Fernando Gustavo De Souza (Fiesta) - relatório de missão policial 14.

O denunciado Fernando Gustavo De Souza é integrante do Primeiro Grupo Catarinense desde data a ser esclarecida na instrução processual, tendo como data inicial mínima 22 de janeiro de 2020 até atualmente.

A participação do denunciado Fernando Gustavo De Souza é evidenciada a partir da análise dos celulares de Gilberto Alves de Lima e Valtencir Alves de Quadros, em prévio procedimento de investigação. Fernando ocupava a função de disciplina na região de Balneário Barro do Sul, portanto um dos líderes da organização, a quem cabe avaliar e aplicar sanções àqueles que infringem as regras da organização criminosa na sua área.

O denunciado também tem envolvimento com o tráfico de drogas para benefício do caixa da organização criminosa - chegando a ocupar a posição por eles denominada de "Geral do Caixa 2".

(g) Gilberto Alves De Lima (Gil/Corajoso) - relatório de missão policial 15 (evento 1) relatório de missão policial 2 do evento 5.

O denunciado Gilberto Alves De Lima é integrante do Primeiro Grupo Catarinense desde data a ser esclarecida na instrução processual, tendo como data inicial mínima 13 de dezembro de 2019 até atualmente.

Dentre outras funções a serem apuradas no decorrer da instrução, o denunciado Gilberto Alves De Lima é responsável pela obter e fornecer aos membros da organização criminosa informações acerca da movimentação polícia.

(h) Guilherme da Silva Estevão (Guih/Perikuloso) - relatório de missão policial n° 17 - Evento 1; e relatório de missão policial 3 - evento 5.

O denunciado Guilherme da Silva Estevão é integrante do Primeiro Grupo Catarinense desde data a ser esclarecida na instrução processual, tendo como data inicial mínima 14 de novembro de 2019 até...

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