Acórdão Nº 5000992-18.2019.8.24.0016 do Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 09-09-2021

Número do processo5000992-18.2019.8.24.0016
Data09 Setembro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5000992-18.2019.8.24.0016/SC

RELATOR: Juiz de Direito MARCIO ROCHA CARDOSO

RECORRENTE: MUNICÍPIO DE OURO (RÉU) RECORRENTE: LUCI DE CAMARGO FRIGHETTO (AUTOR) RECORRIDO: OS MESMOS

RELATÓRIO

Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995.

VOTO

Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, segundo orientam os artigos 46 da Lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007-CG-TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recursos dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina). Condena-se o recorrente em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995. Verbas estas que restam suspensa diante da gratuidade deferida, conforme disposto no art. 98, §3º do CPC.

Documento eletrônico assinado por MARCIO ROCHA CARDOSO, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310017722978v2 e do código CRC 40f28da3.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): MARCIO ROCHA CARDOSOData e Hora: 9/9/2021, às 20:41:4





RECURSO CÍVEL Nº 5000992-18.2019.8.24.0016/SC

RELATOR: Juiz de Direito MARCIO ROCHA CARDOSO

RECORRENTE: MUNICÍPIO DE OURO (RÉU) RECORRENTE: LUCI DE CAMARGO FRIGHETTO (AUTOR) RECORRIDO: OS MESMOS

EMENTA

RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE OURO. AUXILIAR DE ESCRITÓRIO. PLEITO INICIAL DE CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO AS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA CARACTERIZAÇÃO DO ACÚMULO DE FUNÇÕES, EM RELAÇÃO AOS CARGOS EMISSORA DE CARTEIRA DE TRABALHO, SECRETÁRIA DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR, FUNÇÕES JUNTO A CASA DA CIDADANIA E CHEFE DA UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A PARTE AUTORA LABORAVA EM CARGO REGULAMENTADO EM LEI DIVERSO DAQUELE PARA O QUAL PRESTOU CONCURSO PÚBLICO. FUNÇÕES BUROCRÁTICAS QUE CERTAMENTE COMPÕE A DESCRIÇÃO DE FUNÇÕES INERENTES AO CARGO DE AUXILIAR DE ESCRITÓRIO OCUPADO. AUSÊNCIA DE QUALQUER PREVISÃO ESTATUTÁRIA DE DIREITO AO RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO PELO ACÚMULO OU POR CARGO DE...

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