Acórdão Nº 5000994-52.2022.8.24.0090 do Primeira Turma Recursal, 09-03-2023

Número do processo5000994-52.2022.8.24.0090
Data09 Março 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Turma Recursal
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão











RECURSO CÍVEL Nº 5000994-52.2022.8.24.0090/SC



RELATOR: Juiz de Direito MARCELO PONS MEIRELLES


RECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) RECORRIDO: ALINE NALZIRA DA SILVEIRA RACHADEL (AUTOR)


RELATÓRIO


Dispensado o relatório conforme o disposto no art. 46 da Lei n. 9.099/95 e Enunciado 92 do FONAJE

VOTO


Trata-se de Recurso Inominado interposto com o objetivo de reformar a sentença proferida pelo Juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca da Capital - Norte da Ilha, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por ALINE NALZIRA DA SILVEIRA RACHADEL em desfavor do ESTADO DE SANTA CATARINA, para condená-lo ao pagamento dos reflexos da hora sobreaviso sobre a gratificação natalina, férias e demais afastamentos legais (Evento 13).
Contudo, a decisão deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95), eis que a questão embora de direito e de fato foi judiciosamente analisada pela Julgadora Monocrática, sopesando adequadamente a prova e rebatendo os agora reiterados argumentos lançados em sede recursal.
Condena-se o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/1995. Fica isento do pagamento das custas processuais por imposição legal (Lei Complementar n. 156/1997).
Ante o exposto, voto no sentido de conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/1995).

Documento eletrônico assinado por MARCELO PONS MEIRELLES, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310038684774v3 e do código CRC 5b6135e4.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): MARCELO PONS MEIRELLESData e Hora: 10/3/2023, às 14:14:55

















RECURSO CÍVEL Nº 5000994-52.2022.8.24.0090/SC



RELATOR: Juiz de Direito MARCELO PONS MEIRELLES


RECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) RECORRIDO: ALINE NALZIRA DA SILVEIRA RACHADEL (AUTOR)


EMENTA


RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA...

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