Acórdão Nº 5001003-68.2017.8.24.0064 do Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 23-09-2021

Número do processo5001003-68.2017.8.24.0064
Data23 Setembro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualCUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5001003-68.2017.8.24.0064/SC

RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA

RECORRENTE: CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS (EXECUTADO) RECORRIDO: MARGARETE TAVARES (EXEQUENTE)

RELATÓRIO

Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95.

VOTO

Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão, nos exatos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95. Condenar o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, forte no art. 85, §2º, do CPC.

Documento eletrônico assinado por LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310015924686v3 e do código CRC e2eb9174.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAData e Hora: 27/9/2021, às 9:55:1





RECURSO CÍVEL Nº 5001003-68.2017.8.24.0064/SC

RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA

RECORRENTE: CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS (EXECUTADO) RECORRIDO: MARGARETE TAVARES (EXEQUENTE)

EMENTA

RECURSO INOMINADO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NULIDADE DE CITAÇÃO NA FASE COGNITIVA - RECEBIMENTO DO OFÍCIO CITATÓRIO EM ENDEREÇO DIVERSO E POR PESSOA DESCONHECIDA DOS QUADROS DA EMPRESA - INSUBSISTÊNCIA - IMÓVEL ÚNICO E TÉRREO COM DUAS SALAS COMERCIAIS - EXECUTADA NACIONALMENTE CONHECIDA (UNIDADE DA FARMÁCIA PREÇO POPULAR) - ESTABELECIMENTO VIZINHO CONSISTENTE EM LABORATÓRIO (BIOLAB) - IMPOSSIBILIDADE DE EQUÍVOCO DO AGENTE DO CORREIO - OFÍCIO DE CITAÇÃO QUE, EMBORA DIRECIONADO COM A RAZÃO SOCIAL (CIA LATINO AMERICADA DE MEDICAMENTOS) CONSTAVA CLARAMENTE O SUBSTANTIVO FARMÁCIA - DESNECESSIDADE DE PODERES DE REPRESENTAÇÃO OU COM PODERES DE GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO PARA VALIDAR A CITAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.

"A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor" (Enunciado 05 do FONAJE)

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal - Florianópolis (capital)...

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