Acórdão Nº 5001066-48.2022.8.24.0087 do Primeira Turma Recursal, 13-04-2023

Número do processo5001066-48.2022.8.24.0087
Data13 Abril 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Turma Recursal
Classe processualAPELAÇÃO CRIMINAL
Tipo de documentoAcórdão











APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5001066-48.2022.8.24.0087/SC



RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA


APELANTE: ADRIANO ALMEIDA DE MACEDO (ACUSADO) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)


RELATÓRIO


Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95.
Lavrou parecer pelo órgão ministerial o Exmo. Sr. Dr. Promotor de Justiça Fernando Linhares da Silva Júnior

VOTO


Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, segundo orientam os artigos 82, §5º da Lei n. 9.099/95. Considerando o que dispõe o art. 85, §§ 2º, 8º e 11 do CPC c/c art. 3ª do CPP, bem como observados os limites estabelecidos no item "C", subitem "9.1" do anexo único da Resolução CM 5/2019, inserido pela Resolução CM nº 9 de 1º de setembro de 2022, fixo os honorários recursais em R$375,00 (trezentos e setenta e cinco reais).

Documento eletrônico assinado por LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310039680844v5 e do código CRC 1a3aa614.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAData e Hora: 13/4/2023, às 14:0:53

















APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5001066-48.2022.8.24.0087/SC



RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA


APELANTE: ADRIANO ALMEIDA DE MACEDO (ACUSADO) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)


EMENTA


APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - PERMITIR, CONFIAR OU ENTREGAR VEÍCULO AUTOMOTOR À PESSOA NÃO HABILITADA (ART. 310 DO CTB) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PLEITO ABSOLUTÓRIO CALCADO NOS ARTS. 386, III E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ALEGADA NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PERIGO CONCRETO E DIREÇÃO PERIGOSA - TESE INSUBSISTENTE - DELITO DE PERIGO ABSTRATO - ENTENDIMENTO CONFIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 901) - SÚMULA Nº 575 DO STJ - MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS - RÉU CONFESSO - APELANTE QUE POSSUÍA...

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