Acórdão Nº 5001118-68.2020.8.24.0910 do Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 02-02-2021

Número do processo5001118-68.2020.8.24.0910
Data02 Fevereiro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualMANDADO DE SEGURANÇA TR
Tipo de documentoAcórdão
MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5001118-68.2020.8.24.0910/SC

RELATOR: Juiz de Direito Vitoraldo Bridi

IMPETRANTE: ELIZABETE GRINGS DE FREITAS IMPETRADO: Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó

RELATÓRIO

Dispensado, a teor do artigo 46 da Lei n. 9.099/95, do artigo 63, §1º da Resolução - CGJ/SC nº 04/07 e do Enunciado n. 92 do FONAJE.

VOTO

Trata-se de tutela de urgência em caráter antecedente requerida por ELIZABETE GRINGS DE FREITAS, a fim de atribuir efeito suspensivo ao recurso inominado interposto no processo n. 0309915-73.2018.8.24.0018.

A liminar foi concedida junto ao evento 04.

Em análise aos autos do processo n. 0309915-73.2018.8.24.0018, verifico que o recurso inominado foi julgado por esta Turma de Recursos em acórdão proferido no dia 25/11/2020.

Isto posto, denota-se que ocorreu a perda superveniente do objeto, visto que havendo o julgamento do recurso principal, não remanesce interesse da parte com relação ao presente pedido.

A respeito, colhe-se julgado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina1:

[...] AGRAVO REGIMENTAL - PERDA DO INTERESSE RECURSAL PELA APRECIAÇÃO DO RECURSO PRINCIPAL. Julgado o agravo de instrumento, extingue-se o interesse no julgamento do agravo regimental que tinha por objeto a análise quanto aos efeitos do recurso principal. Agravo regimental não conhecido.

Nesse sentido, a análise da presente tutela de urgência em caráter antecedente resta prejudicada.

Ante o exposto, voto por não conhecer do presente pedido e julgar extinto o feito sem resolução do mérito, consoante o disposto no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios.

Documento eletrônico assinado por VITORALDO BRIDI, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310008972162v3 e do código CRC 64696a3c.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): VITORALDO BRIDIData e Hora: 2/2/2021, às 21:26:9



1. (AI n. 0155879-35.2015.8.24.0000, de Capinzal, rel. Des. Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. 24-5-2018)



MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5001118-68.2020.8.24.0910/SC

RELATOR: Juiz de Direito Vitoraldo Bridi

IMPETRANTE: ELIZABETE GRINGS DE FREITAS IMPETRADO: Juízo da 2ª Vara da...

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