Acórdão Nº 5001125-28.2018.8.24.0038 do Quinta Câmara de Direito Comercial, 25-02-2021

Número do processo5001125-28.2018.8.24.0038
Data25 Fevereiro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuinta Câmara de Direito Comercial
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Nº 5001125-28.2018.8.24.0038/SC



RELATOR: Desembargador JÂNIO MACHADO


APELANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EXECUTADO) APELADO: FIRMINA MATHIAS DE SOUZA (EXEQUENTE)


RELATÓRIO


Oi S/A interpôs recurso de apelação cível (evento 69) contra a sentença prolatada nos autos da ação de adimplemento contratual em fase de impugnação ao cumprimento da sentença n. 5001125-28.2018.8.24.0038/SC, que rejeitou a impugnação, homologou o cálculo da Contadoria Judicial no valor de R$22.270,28 (vinte e dois mil duzentos e setenta reais e vinte e oito centavos) e extinguiu a execução, determinando a expedição de certidão de habilitação do crédito no juízo da recuperação (evento 60). Sustentou, em resumo, a: a) existência de excesso de execução porque o cálculo possui equívocos quanto ao valor do contrato, às transformações acionárias, às alterações societárias, aos dividendos e aos juros sobre o capital próprio; b) necessidade de revisão da decisão em relação aos honorários advocatícios (descabimento, fixação apenas em favor da apelante ou redução do valor fixado em favor do apelado).
Com a resposta (evento 74), os autos vieram a esta Casa

VOTO


Com o retorno dos autos da segunda instância, a acionista requereu a exibição do contrato e da respectiva radiografia para a elaboração do cálculo do débito (evento 3, petição 1), a providência que foi deferida (evento 3, certidão 2 e despacho 14) e cumprida apenas em parte (evento 1, petições 5/7 e evento 4/5).
A acionista postulou o cumprimento da sentença reclamando o pagamento da quantia de R$6.842,22 (seis mil, oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos) (evento 7).
A empresa de telefonia apresentou impugnação sustentando, em resumo, a necessidade de envio dos autos à Contadoria Judicial e a existência de excesso de execução (evento 15).
O acionista apresentou manifestação à impugnação (evento 19) e a divergência nos cálculos motivou a remessa dos autos à Contadoria Judicial (evento 21), que apurou como devido o valor de R$22.270,28 (vinte e dois mil duzentos e setenta reais e vinte e oito centavos) (eventos 35 e 49).
A acionista concordou com o cálculo (eventos 40, 46 e 54) e a apelante discordou o (eventos 42 e 58). A decisão que se seguiu, rejeitando a impugnação e homologando a conta do contador judicial (evento 60), é o objeto do recurso que se está a examinar.
O contrato firmado entre as partes é do tipo Plano de Expansão ("PEX 370305" - evento 3,...

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